A aposentadoria por idade pelo INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social) é um benefício devido ao trabalhador segurado que comprovar no mínimo 180 meses de contribuição e atingir uma determinada idade, que vai variar de acordo com o sexo e com algumas condições especiais. Saiba quais são:
Para o trabalhador urbano
Para requerer a aposentadoria por idade, o trabalhador urbano deve comprovar:
- Tempo de contribuição: 180 meses
- Idade mínima: 65 anos para o homem ou 60 anos para a mulher
Para o trabalhador rural
Para o segurado especial (agricultor familiar, pescador artesanal, indígena), a idade mínima é reduzida em cinco anos.
- Tempo de contribuição: 180 meses
- Idade mínima: 60 anos para o homem e 55 anos para a mulher
- Estar exercendo atividade nessa condição no momento da solicitação do benefício.
- Caso não comprove o tempo mínimo de trabalho necessário ao segurado especial, o trabalhador poderá pedir o benefício com a mesma idade do trabalhador urbano, somando o tempo de trabalho como segurado especial ao tempo de trabalho urbano
Para o trabalhador com deficiência
A pessoa portadora de algum tipo de deficiência física ou mental tem direito à redução de cinco anos na idade mínima para se aposentar, desde que tenha trabalhado todo o período nessa condição:
Tempo de contribuição: 180 meses efetivamente trabalhados na condição de pessoa com deficiência
Idade mínima: 60 anos para o homem e 55 anos para mulher;
Ser pessoa com deficiência, no momento do pedido do benefício, comprovando esta condição mediante avaliação da perícia médica e do serviço social do INSS
Como pedir a aposentadoria por idade?
Os segurados poderão requerer esses benefícios por meio do Meu INSS ou pela central 135.
É possível pedir a aposentadoria por idade urbana de forma automática pelo site Meu INSS.
Como a concessão da aposentadoria por idade rural e da pessoa com deficiência depende de comprovação, é necessário agendar esse atendimento pela central 135 ou pelo portal Meu INSS.
Fonte: INSS