Está em vigor desde do dia 04 deste mês (agosto) o Projeto de Lei de nº 013 de 12 de junho 2018 de autoria do vereador Aquiles Nereu (PSC) de Retirolândia, município do território do sisal, que proíbe a apreensão de veículos por não pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
De acordo com o vereador, ele deu entrada para apreciação dos colegas em junho deste ano, mas foi pedido um prazo por parte deles para estudarem a proposta e após isto, dia 30 de julho, optaram pelo voto a favor, ocorrendo unanimidade na casa e no dia 03 de agosto, ou seja, quatro dias depois, foi sancionado pelo prefeito Alivanaldo Martins dos Santos (PSC) conhecido popularmente por Vonte do Merim.
O Calila Noticias questionou o vereador ao encaminhar um projeto onde um lei municipal praticamente ‘derruba’ uma lei federal e ele justificou que não é bem dessa forma que deve ser compreendido.” É importante que todos saibam que a polícia pode fazer blitz, multar, impedir o trafego de veículos em atraso, o que não pode a partir da aprovação da lei é apreender o veículo e só liberar quando ele pagar”, explicou Nereu.
O edil ao falar com o CN comparou o IPVA ao IPTU, segundo ele, são tributos que os proprietários pagam anualmente. “O dono da casa passa anos e anos sem pagar o IPTU e ele não é retirado de dentro, entendo que o mesmo acontece com um carro ou com uma moto, mas repito, pelo não pagamento, ele não pode e não deve trafegar e se isto ocorrer as autoridades competentes podem multar normalmente, o xis da questão é apreensão do bem, que entendemos que a apreensão é ilegal”, afirmou o parlamentar que ressalta: “O Supremo Tribunal Federal já vem decidindo que é ilegal a apreensão de veículos para forçar o pagamento de IPVA”.
O que diz o DETRAN
O Departamento de Trânsito do Estado da Bahia (Detran) informa que a lei federal 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) é incisiva em afirmar que o veículo só será considerado licenciado, quando todos os débitos relativos a tributos, encargos, multas de trânsito e ambientais estiverem quitados. Que inclui também o IPVA, por ser tributo.
E que, caso isso não ocorra, e o veículo for flagrado circulando pelas vias públicas, estará sujeito à retenção, conforme o que determina a norma de trânsito federal.
A Constituição Federal
A Constituição Federal de 1988 estabeleceu que é da competência privativa da União legislar sobre as regras de trânsito e transporte, conforme se observa pelo disposto no seu artigo 22, inciso XI, abaixo transcrito:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: trânsito e transporte.Em síntese, isto significa que, a princípio, os Estados e os Municípios não podem editar normas sobre trânsito e transporte.
Atualmente, portanto, a única possibilidade de o Estado-membro legislar sobre questões relativas a trânsito e transporte, será mediante delegação da própria União, por meio de lei complementar, de um ponto específico da citada matéria.
Tramita na Câmara de Euclides da Cunha algo semelhante ao que ocorreu em Retirolândia
Redação CN