A propaganda eleitoral petista na Bahia não poderá mais utilizar apresentadores, atores e locutores contratados para o programa dos candidatos a deputado. Um dia após proibir o uso da imagem do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na campanha, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) entendeu que a ação dos contratados também violaria a lei eleitoral, nesta quarta-feira (5).
Em decisão liminar, a juíza Ana Conceição Barbuda Sanches Guimarães Ferreira deferiu o pedido feito pela coligação encabeçada por Zé Ronaldo (DEM), determinando a retirada da propaganda do PT da Bahia que utiliza os apresentadores, atores e locutores. Na decisão, o TRE afirma que buscou evitar a interferência do abuso do poder econômico nas peças da propaganda eleitoral.
No programa citado, os profissionais usam o tempo de televisão e rádio para atacar o presidente Michel Temer e “seu time de deputados”, como também convoca o eleitor a escolher nomes do time de deputados “do correria”, como foi apelidado o governador Rui Costa (PT).
De acordo com a ordem do processo, apresentada pelo advogado eleitoral Ademir Ismerim, os candidatos da coligação de Rui deveriam utilizar o tempo gasto com os apresentadores para apresentar as suas propostas pessoalmente ou com jingles. Na mesma propaganda ficou proibido o trecho em que um locutor falava sobre o congelamento de verbas para a educação, saúde e programas sociais. Também foi suspensa a exibição da participação do ator que se intitulava “Zé Correria”.
“Não é justo que a coligação autora não utilize destes expedientes, e a deles se beneficiem, exibindo programa irregular”, pontuou o advogado da coligação, Ademir Ismerim. A Justiça estipulou multa diária de R$ 1 mil por dia de descumprimento da decisão.
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