A nota fiscal do consumidor eletrônica (NFC-e) já é uma realidade para quase todos os contribuintes no país e as Empresas que descumprirem emissão obrigatória de NFC-e podem ficar inaptas de acordo ao inciso XVI do Art. 27
do Regulamento do ICMS.
A Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e) vem para substituir o ECF (Emissor de Cupom Fiscal) e, também, aquele velho bloquinho de notas fiscais, usado por tantos anos pelas pequenas empresas.
Calendário
Desde agosto do ano passado, estão obrigados a emitir a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica todos os novos estabelecimentos a se instalarem no Estado, independente da forma de apuração do imposto. O próximo prazo do
calendário de obrigatoriedade da NFC-e é o dia 1º de janeiro de 2019, quando serão incluídos os contribuintes do Simples Nacional, com exceção dos Microempreendedores Individuais (MEIs) .
Com isso, de acordo com a Sefaz-Ba, 100% dos estabelecimentos comerciais da Bahia estarão obrigados a partir do próximo ano a utilizar o novo documento fiscal eletrônico, eliminando o uso do Emissor de Cupons Fiscais
(ECF), e o talão D1.
O que a empresa precisa para emitir o cupom eletrônico?
Primeiramente ter sua empresa ativa e/ou regularizada na SEFAZ.
Segundo: Possuir certificado digital
Para uma empresa emitir nota fiscal eletrônica ou cupom fiscal eletrônico, é necessário um certificado digital. Este certificado pode ser no padrão 'A1' ou 'A3'.
O certificado A1 terá validade para 1 ano. É bem mais simples de utilizar e garante bastante agilidade na hora as vendas no balcão (principalmente se você tem filas).
Já o certificado A3 tem validade para 3 anos. Proporcionalmente ao tempo de validade, custa um pouco mais barato do que o A1. O A3 somente pode ser utilizado em um único computador, ao contrário do A1 que poderá ser usado em vários computadores ao mesmo tempo. Ou seja, se você irá emitir a NFC-e em vários computadores, precisaria ter,
no caso do A3, um certificado para cada computador. Neste caso, o A1 seria mais indicado.
Terceiro: Um software (Programa) de emissão de NFC-e
Não há um software gratuito disponibilizado pelo Governo para emissão de cupom fiscal eletrônico. Sendo assim, você precisará de um software específico para esse fim.
O software irá conter todas as exigências legais para a emissão da nota ao consumidor: venda de produtos, informação do CPF do consumidor, condições de pagamento, emissão do DANFE, envio do XML por e-mail ao cliente.
Quarto: Uma Impressora
A impressora é importante porque, dentre os quesitos para emissão do cupom fiscal eletrônico, é necessário emitir um comprovante da venda em papel para o consumidor, sempre que o consumidor exigir, lembrando que quando o cliente não quer, não há obrigação da impressão e descarte, diminuindo o custo de operação das empresas, e o dano ao meio ambiente.
Esse comprovante chama-se DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica). O DANFE mostra as informações da sua empresa, os produtos que foram vendidos, os dados da pessoa que comprou, os valores e as condições de pagamento.
Qualquer impressora pode ser usada. Mas as mais indicadas, em termos de custo/benefício, são as impressoras não fiscais térmicas. Essas impressoras são pequenas e ágeis. Além disso o custo do papel (rolo ou bobina) é baixo. Assim, você gasta um pouco na compra da impressora, mas não tem um custo grande de manutenção e toner, por
exemplo.
Quinto: Alimentar (cadastrar) o sistema com os dados internos da Empresa.
Existem regras e legislações a serem atendidas na hora de emitir um cupom eletrônico. Todas essas regras, normalmente, já estão disponibilizadas no software de emissão. Ou seja, você não deve se preocupar com questões legais e obrigatoriedades, deixe isso a cargo do software, que junto com o suporte técnico e em parceria com seu
contador, irá ajudar nesta etapa.
Mas, além disso, será necessário realizar o cadastro dos seus produtos. Este cadastro requer bastante atenção. Ele é um dos pontos centrais para você seja bem-sucedido na emissão dessas notas fiscais ao consumidor. Um cadastro bem feito lhe dará agilidade na hora da venda e evitará muitas dores de cabeça no futuro, além de uma possível redução da carga tributária em relação à emissão do talão D1.
Se você precisa implantar o cupom fiscal eletrônico em sua empresa, este é o momento para dar atenção ao assunto. A instalação é rápida.
Mas os processos até o início da utilização podem lhe tomar um pouco de tempo. Caso tenha dúvidas sobre a situação de sua empresa, verifique com sua contabilidade sobre suas obrigatoriedades. A não implantação poderá lhe incorrer a problemas com fisco e, pior, muita correria em cima da hora para implantar o cupom eletrônico em sua
empresa. Mas não há motivos para preocupação.
Fonte:Sefaz bahia; cr.inf.br/blog
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