Após pedido da Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA em Serrinha, o Poder Judiciário autorizou que os presos provisórios que estão em regime domiciliar, em Serrinha, no nordeste baiano, possam exercer o direito ao voto neste domingo (7) e, sendo o caso, no 2º turno das eleições. Tais presos são, em sua grande maioria, mulheres, tendo em vista o recente entendimento adotado pelo STF no Habeas Corpus Coletivo de nº 14364 em fevereiro de 2018.
A iniciativa da Defensoria se deu, de acordo com a defensora pública Fernanda Nunes Morais da Silva, após o atendimento, realizado na quarta-feira passada, à mãe de uma assistida a quem foi imposta a medida cautelar de prisão domiciliar. Considerando a impossibilidade de ausentar-se da residência sem autorização judicial (conforme art. 317, do Código de Processo Penal), a assistida questionava se poderia votar no domingo próximo, 07.
A preocupação da assistida, que está cumprindo a medida cautelar em regime domiciliar, estava no fato de que eventual ausência do domicílio no dia 07, ainda que para votar, poderia ser levada em consideração para fins de substituição da medida, ensejando, inclusive, a decretação da prisão preventiva. Isso apesar de haver disposição no Código Eleitoral que veda a qualquer autoridade prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo conduto no período compreendido entre os cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição.
Diante desta situação, não tutelada pelo ordenamento jurídico, Fernanda Morais, em conjunto com o defensor público Igor Raphael de Novaes Santos e da defensora pública Ana Elisa Spector Ribeiro, optaram por fazer um pedido coletivo, que visasse abranger todos os presos provisórios em regime domiciliar de Serrinha.
A juíza Lisiane Souza Alves Duarte, da Vara Crime de Serrinha, acolheu o pedido da Defensoria Pública, desconsiderando a posição do Ministério Público, que opinou pelo indeferimento do pedido e conversão do feito em diligência para que esta instituição informasse quais são os presos provisórios que seriam beneficiados com a decisão e apresentasse certidão individual comprovando o alistamento eleitoral dos presos. A suspensão dos direitos políticos estão previstos na Constituição Federal apenas para preso condenado em sentença transitada em julgado.
Em sua decisão, a juíza determina que os presos retornem às suas residências logo após a votação e comprovem o voto, dentro de 48 horas, junto à Justiça.
Por Vanda Amorim