Um juiz baiano concedeu a liberdade a dois presos em flagrante por receio de ser enquadrado na Lei de Abuso de Autoridade. O juiz Teomar Almeida de Oliveira, de Senhor do Bonfim, no norte da Bahia, concedeu a liberdade a dois presos em flagrante por porte ilegal de arma e tráfico de drogas. Segundo o juiz, havia motivos suficientes para determinar a prisão dos flagranteados, como uma extensa lista de “antecedentes nos estados da Bahia e de São Paulo, por delitos de roubo e sequestro”.
Entretanto, disse “ser impossível converter o flagrante em prisão preventiva, diante da novíssima Lei de Abuso de Autoridade” que tipificou a conduta de forma “manifestamente” contrária à lei”. “Transformar a autoridade em réu e o réu em divindade, com o famoso ‘abuso de autoridade’, foi o que escolheu a nossa sociedade. Desse modo, respeitando o regime democrático de direito, recebam-no(s) de braços abertos, sem dele(s) sair de perto, e não reclamem o(s) seu(s) malfeito”, escreveu o juiz ao determinar a expedição do alvará de soltura dos dois presos em flagrante.
Sobre a Lei
Mesmo sem ter entrado em vigor, a nova Lei de Abuso de Autoridade já tem afetado algumas decisões. Em Pernambuco, uma juíza mandou soltar 12 acusados de tráfico de drogas.
“Com advento da Lei 13.869/2019, tornou-se crime manter alguém preso quando manifestamente cabível sua soltura ou medida cautelar”, afirmou a juíza na decisão. Segundo ela, a expressão “manifestamente” é do tipo aberto e que enquanto não existe nenhum entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a questão a “regra será a soltura”.
A juíza de Pernambuco não foi a única. A ConJur já noticiou cinco decisões nas quais os juízes justificaram suas decisões com base na nova lei, que prevê punição para casos de abusos.
Publicada recentemente, a lei deve ser julgada em breve pelo Supremo. Magistrados e auditores fiscais afirmam as mudanças são uma tentativa de intimidar autoridades, desde as que investigam ou fiscalizam até o juiz que sentencia com base nos fatos apurados.
“Nítido o propósito de amordaçar a magistratura brasileira, impedindo-a de julgar livremente, de acordo com as leis e a Constituição”, avalia Jayme de Oliveira, presidente da AMB. O ministro Celso de Mello será o relator das ADIs.
A juíza Nádia de Mello Ladosky, da 4ª vara de entorpecentes do DF, decidiu liberar um homem que havia sido preso em flagrante por tráfico de drogas. A decisão da juíza foi baseada na lei de abuso de autoridade, sancionada com vetos no início do mês pelo presidente Jair Bolsonaro – a maioria dos vetos foi derrubada pelo Congresso Nacional.
Na audiência, que aconteceu ontem, a juíza lembra que a lei diz que a “autoridade judiciária” comete abuso caso não substitua a prisão preventiva por medida cautelar ou liberdade provisória “quando manifestamente cabível”