Na sessão desta terça-feira (19/06), o Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas as contas do prefeito de Queimadas, André Luiz Andrade, relativas ao exercício de 2017. A decisão foi tomada após apresentação do voto do conselheiro Mário Negromonte, que havia pedido vistas para analisar melhor o processo, depois que o relator, conselheiro Francisco Netto, apresentou parecer pela rejeição das contas. Isto em razão de abertura de crédito extraordinário – sem autorização legislativa – e por gastos com pessoal além do percentual permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Na decisão dos conselheiros do TCM, pela aprovação com ressalvas por três votos a dois, foi mantida a multa de R$ 5 mil, aplicada pelo conselheiro Francisco Netto, como punição por irregularidades identificadas pelos técnicos no relatório das contas. Além disso, também por três votos a dois, foi imputada uma segunda multa de R$57.600,00, valor equivalente a 30% dos vencimentos anuais do prefeito, pelos gastos com pessoal acima dos 54% da Receita Corrente Líquida – que somou R$48.089.272,08. As despesas com o pagamento de servidores atingiram 74,36%.
No entanto, por se tratar do primeiro ano de mandato, o conselheiro Mário Negromonte entendeu – e teve a concordância dos conselheiros Raimundo Moreira e José Alfredo Rocha Dias – de que não se deveria aplicar a punição máxima, de rejeição das contas. Ele também, concluiu em seu voto que a abertura de crédito extraordinário foi justificada pelo prefeito André Andrade, diante da gravidade da seca que assolou o município.
Cabe recurso da decisão.