Aconteceu nesta terça-feira, 29, no Salão do Júri do Fórum Durval da Silva Pinto de Conceição do Coité o julgamento do réu Alisson do Nascimento Mascarenhas, acusado de ter matado a tiros no dia 31 de outubro de 2017, o jovem Jonilson Costa Hubarth, dentro do cemitério da mesma cidade. Dias depois ele foi preso e permaneceu até a presente data aguardando o julgamento.
A denuncia contra Alisson foi formulada pelo Ministério Público estadual que atuou no sentido de condená-lo e foi representado pela promotora de Justiça Poliana Falconery Quintella, sob alegação da prática do crime previsto no artigo 121, §2º, I e IV, c/c com o artigo 29, do Código Penal Brasileiro. Segundo consta da Denúncia, o acusado efetuou disparos de arma de fogo contra a vítima, ceifando-lhe a vida, agindo por motivo torpe e de forma que impossibilitou a defesa da vítima.
Na defesa do réu estavam os advogados: Alonso Guimarães, Rosiany Lima, Camila Mota e Ivo Gomes com a missão provar para os jurados, que Alisson é inocente e que estava preso injustamente.
O julgamento desta terça-feira foi o segundo no novo fórum e ao final o réu foi absolvido, pelo Conselho de Sentença (jurados) entendeu pelo acolhimento da tese da defesa, que foi da negativa da autoria do crime que resultou na morte de Jonilson. “Então o conselho por maioria decidiu pela absolvição e esse veredito é soberano, o réu está absolvido, evidentemente que o Ministério Público pode recorrer ainda dessa decisão ao Tribunal de Justiça da Bahia”, afirmou o juiz Gerivaldo Neiva ao Calila Notícias após a leitura da sentença que pode ser lida na íntegra no fim desta reportagem.
O advogado Alonso Guimarães esteve ao lado de Rosiany Lima e Camila Mota há duas semanas na defesa de um réu acusado de matar a companheira a facada e o final os jurados não acataram as teses e o réu foi condenado a mais de 16 anos de prisão. Na ocasião os jurados aceitaram a tese da promotora Poliana Falconery.
Neste novo julgamento os três advogados contaram com o apoio de Ivo Gomes e assim Alisson passou a ter quatro juristas em sua defesa e ao final todos comemoraram pela absolvição do cliente.
Avaliação
Para Alonso Guimarães foi uma batalha muito dura de um processo bastante complexo ao qual teve que compartimentar o trabalho de outros colegas, sendo que cada um pegou uma parte de processo, fez um analise minuciosa, estudou com profundidade “para que a gente mostrasse ao conselho de sentença de forma técnica, científica que o réu não cometeu o crime.Foi um crime imputado a ele que cientificamente seria impossível, então nosso trabalho foi reconhecido pelo conselho de sentença, a sociedade coiteense pode ficar tranquila que nosso trabalho sempre é voltado para fazer justiça dentro da legalidade”, afirmou Guimarães que disse que era um resultado esperado que acontecesse.
A advogada Rosiany Lima disse que o réu passou esse tempo todo preso injustamente e deste fato o Ministério Público tinha conhecimento, “porque não existia nos autos provas concretas capazes de imputar a autoria deste crime e de certa forma não foi feito. Agora ele já está livre, o alvará de soltura foi expedido, só que ele tem que retornar para o presídio para que esse cumprimento seja feito lá”, explicou a jurista.
Ivo Gomes ao se referir a união de forças de quatro advogados atuando na defesa de um réu ele disse que “a justiça quando é bem feita, ela pode está imbuída do sentimento de dois, três, ou quatro advogados, mas o que a gente percebeu hoje aqui, foi uma completa ausência de provas contra o réu, então podia ser um só advogado na bancada da defesa e com certeza, por conta da robustez das provas em favor do réu ele certamente seria absolvido”, disse Gomes.
Camila Mota fez um breve resumo do resultado do julgamento ao afirmar que o júri fez jus quando reconheceu os fatos e as provas que constavam nos autos, “verificou-se que não foi o acusado que cometeu o delito e o mesmo estava preso durante este período de forma injusta.”.
Representante do Ministério Publico a promotora Poliana Falconery que atuou no sentido de condenar o réu avaliou como um caso um tanto complicado por ter sido um homicídio ligado a facção criminosa e disputa do tráfico e as testemunhas ficam receosas em falar e isto não torna uma prova robusta e a defesa acaba atacando esses pequenos detalhes e gerando a dúvida nos jurados. “O ministério público analisando as provas dos autos entendeu que de fato o réu foi o autor junto com um menor dos disparos. Mas a defesa no papel dela, no caso aqui quatro advogados sempre no intuito de colocar dúvidas nos jurados desqualificar as provas produzidas e o papel do ministério público é esclarecer”, afirmou a magistrada.
É bastante comum a defesa recorrer da decisão quando por exemplo o Ministério Público consegue a condenação. Neste caso a promotora disse que irá também tentar anular este julgamento no Tribunal de Justiça da Bahia, para que Alisson seja submetido a novo julgamento.
SENTENÇA
Processo Número: 0008619-16.2017.805.0063
Autor: Ministério Público
Réu: Alisson do Nascimento Mascarenhas
SENTENÇA ABSOLUTÓRIA
O Ministério Público Estadual, por intermédio de seu representante nesta Comarca, ofereceu Denúncia contra Alisson do Nascimento Mascarenhas, sob alegação da prática do crime previsto no artigo 121, §2º, I e IV, c/c com o artigo 29, do Código Penal Brasileiro. Segundo consta da Denúncia, em 31 de outubro de 2017, por volta das 13h, no cemitério dessa cidade, o acusado efetuou disparos de arma de fogo contra a vítima, Jonilson Costa Hubarth, (laudo de fls. 76 e 77), ceifando-lhe a vida, agindo por motivo torpe e de forma que impossibilitou a defesa da vítima.
Encerrada a instrução, o acusado foi pronunciado pela prática do crime de homicídio simples, mas o Tribunal de Justiça da Bahia reformou a sentença para incluir as qualificadoras.
Por fim, designada a sessão do Tribunal do Júri para esta data.
É o Relatório.
Submetido a julgamento, o Conselho de Sentença votou afirmativamente, por maioria, ao quesito da materialidade. Em seguida, também por maioria de votos, negou que o acusado tivesse sido o autor dos disparos que causaram a morte da vítima, absolvendo-o da acusação.
Os demais quesitos ficaram prejudicados.
Sem custas.
Arbitro os honorários da defensora dativa apenas para a fase de instrução, visto que a Comarca já conta com Defensoria Pública, tendo a ilustre defensora atuado voluntariamente nesta sessão.
Expeça-se o Alvará de Soltura, salvo se estiver preso o acusado por outro motivo.
Conceição do Coité, 29 de outubro de 2019
Gerivaldo Alves Neiva
Juiz de Direito
Doutor Gerivaldo Neiva disse que já vai acontecer mais um Juri no dia 05 de novembro, e uma mulher estará no banco dos réus, acusada de matar o companheiro a golpes de faca no Bairro da Jaqueira em agosto de 2015 (relembre)