Uma aposentada do INSS, moradora de Conceição do Coité, procurou o Juizado de Pequenas Causas, alegando que foi surpreendida, na data de receber o seu benefício, com descontos relativos a diversos empréstimos consignados que a mesma nunca efetuou.
Segundo consta nos processos movidos pela prejudicada contra os bancos, “a autora é uma senhora que mora sozinha, pois os filhos vivem distante, sem instrução, que não consegue ler nenhum documento, por falta de discernimento, e a mesma fora surpreendida com descontos jamais autorizados, o que caracteriza fraude em seu benefício”.
A idosa recebe um salário mínimo da previdência social e chegou a ter descontado R$ 272,54, o que representa mais de 27% da sua aposentadoria.
Na decisão, o juiz Gerivaldo Alves Neiva que julgou os processos, disse: “constata-se que a parte acionante sofreu grande prejuízo ao ter seu benefício previdenciário reduzido em virtude de empréstimo inválido, vez que o ato jurídico nem sequer foi iniciado com a celebração de qualquer negócio jurídico entre as partes”.
As sentenças condenaram os bancos a devolverem em dobro todos os valores descontados indevidamente da aposentadoria, a pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil e ainda mandou cancelar os contratos de empréstimo que não foram solicitados pela parte.
Segundo Cleber Couto, advogado que defende a aposentada, existem vários casos de pessoas que recebem benefícios previdenciários e estão sendo vítimas de fraudes e práticas abusivas por parte de bancos e financeiras, como fornecimento de cartões de crédito não solicitados, com cobranças indevidas de anuidades; abertura de contas correntes com cobranças de taxas, quando se deveria fornecer conta salário, sobre as quais não incide nenhuma taxa de manutenção.
“Se você ou alguém da sua família recebe benefício do INSS, solicite do banco um extrato da sua conta e verifique se há débitos relativos a taxas de manutenção de conta, cobrança de anuidades de cartão de crédito que não foi solicitado ou descontos de empréstimos que nunca foram pedidos. Encontrando alguma irregularidade procure um advogado e defenda seus direitos”, aconselha Couto.