O Ministério Público estadual lançou nesta segunda-feira, 9, Dia Internacional de Combate à Corrupção, a campanha publicitária ‘Contratação de pessoal no serviço público tem regras’, com o objetivo de conscientizar a população para a importância de denunciar o abuso ilegal de contratação temporária de servidores, que por lei devem ser realizadas apenas em casos emergenciais e por prazo determinado. A campanha já está sendo veiculada em spots de rádio, vídeos nas redes sociais online, banners no site institucional e outdoors espalhados pela capital baiana.
Pesquisa realizada pelo Ministério Público estadual a partir da base de dados do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) aponta para um excesso desse tipo de contratação na Administração Pública no estado da Bahia. Segundo o levantamento, havia até o último dia 30 de junho 122.703 servidores temporários em 374 municípios, de um total de 482.631 servidores públicos existentes nas 417 cidades baianas. Ou seja, havia um trabalhador temporário para cada quatro servidores (média de 25,42%) em quase 90% do total de municípios do estado.
Conforme o coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Proteção à Moralidade Administrativa (Caopam), promotor de Justiça Luciano Taques, os dados corroboram a percepção que já se formava a partir da atuação dos promotores de Justiça no interior do estado contra frequentes contratações temporárias realizadas sob falsas situações de emergência.
“Existe, por exemplo, uma quantidade considerável de professores que é contratada como trabalhador temporário, o que, além de violar a Constituição Federal, é ruim para a classe dos professores e para a continuidade do ensino, pela instabilidade gerada. Como se trata de uma carreira essencial ao serviço público, a contratação temporária de professor deve atender a uma clara e inequívoca excepcionalidade, prevista em lei, o que não vem ocorrendo. Esse é inclusive um entendimento pacífico na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF)”, explicou.
A pesquisa mostrou que eram, até 30 de junho, 25.496 profissionais do magistério contratados temporariamente, o que representou 20% do total de servidores temporários existentes.
De acordo com o artigo 37 da Constituição Federal, o concurso público é a regra para admissão de pessoal, ressalvados os cargos de comissão de livre nomeação e exoneração, que devem ser a minoria. No mesmo artigo, é definido também que os casos de contratação por tempo determinado deverão ser estabelecidos em lei de forma que atendam a “necessidade temporária de excepcional interesse público”.
Segundo Luciano Taques, a proporção de um para quatro (25,42)%) indica uma burla sistemática à Constituição. Além disso, o levantamento aponta para casos extremos. O município de Caraíbas, por exemplo, possuía 81% dos 791 servidores em contratos temporários. Dez cidades apresentaram, em 30 de junho de 2019, percentuais de temporários acima de 60% em relação ao quadro total de servidores. Foram elas Caraíbas (81,04%), Caetanos (74,85%), Araçás (74,42%), Paramirim (73,74%), Caturama (70,37%), Ruy Barbosa (68,40%), Presidente Jânio Quadros (67,56%), Anguera (62,74%), Saubara (62,73%) e Sobradinho (61,46%).
Fonte: MP/BA