A ausência do Hospital Geral da Região Sisaleira (HGRS) não é novidade aos moradores, visto que o mesmo já deveria ter sido implantado diante da sua importância para assistência da saúde pública da Região. Embora o assunto já tenha sido falado e prometido, principalmente em época de eleição, quer seja em âmbito Municipal, Estadual e/ou Federal, ainda não existe. Presume-se que após as eleições, este projeto que sempre serve de plataforma eleitoral, retornará para a gaveta, assim como tantos outros.
Aproveitando o momento o qual todos os radares estão voltados aos problemas relacionados a capacidade e a qualidade do nosso Sistema Público de Saúde Brasileiro, em decorrência da pandemia provocada pelo COVID – 19, convido-os a seguinte reflexão: caso o coronavirus ACOMETECE DE FATO A NOSSA REGIÃO, o que seria de nós moradores da Região Sisaleira? Para onde os doentes acometidos pela pandemia seriam encaminhados, Feira de Santana, Salvador? Querem saber? Todos morreriam sem assistência! Teríamos cadáveres pelas ruas, a exemplo do que aconteceu no Brasil em 1918 durante a pandemia da Gripe Espanhola ou as divulgadas pelos jornais da cidade de Guayaquil, no Equador.
Referindo-se a uma região que congrega vinte municípios e uma população de aproximadamente 800.000 habitantes, é um absurdo a inexistência do Hospital Geral da Região Sisaleira. Tendo em vista que em outras regiões já existem hospitais desse porte, a exemplo do Hospital Regional de Santo Antônio de Jesus e Hospital do Subúrbio em Salvador, que são modelos do resultado efetivo da Parceria Público Privado (PPP).
Somente para ilustrar, os custos para manter e operacionalizar o Hospital Geral da Região Sisaleira, podem não ser um entrave à sua construção, bem como a implantação e principalmente a manutenção do mesmo. Dessa forma, nos será proporcionado um Sistema Público Hospitalar com garantia de assistência à saúde de forma plena e digna, para atender a população com ou sem a existência de surtos pandêmicos. De fato os nossos governantes não estão nem ai, caso o contrário, esta reflexão não estaria acontecendo.
O que definitivamente nós cidadãos devemos exercer, é nossa cidadania e obrigar a quem esteja no poder, o cumprimento ao que está disposto na CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA, conforme os artigos abaixo:
“Art. 1º – Parágrafo Único: Todo poder emana do povo e em seu bem e benefício deve ser exercido, por um representante pelo povo eleito.”
“Art. 5º – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se a inviolabilidade do direito à vida.”
A não existência do Hospital Geral da Região Sisaleira é um claro exemplo de negligência a inviolabilidade do direito à vida, conforme dito na Constituição Federal Brasileira – Carta Magna.
Isso reafirma a sua importância vital para a população, e o quanto a sua inexistência, neste e em outros momentos, pode ser considerada um atentado à vida. Nós cidadãos devemos ter o entendimento de que, quando o povo quer e precisa, é uma obrigação dos políticos e partidos políticos cumprirem.
*David Martins Macedo – Diretor/Presidente da Faculdade da Região Sisaleira – FARESI