Enviada pela prefeita Quitéria Carneiro (PSD) para a Câmara Municipal de Vereadores de Santaluz e aprovada pela Casa Legislativa, a Lei de número 1537/2020 garante a suspensão dos descontos em folha, dos empréstimos consignados realizados pelas instituições financeiras aos servidores da Prefeitura de Santaluz e da Câmara Municipal, ativos e inativos.
Em Diário Oficial do município, publicado nesta quinta-feira, 23, Quitéria sancionou a lei que suspende os pagamentos pelo período de 06 meses, em decorrência da pandemia causada pela Covid-19, já considerada uma crise financeira no país.
A lei determina que os vencimentos das parcelas no período sejam reprogramadas para os meses subsequentes ao término do contrato de cada empréstimo, sem incidência de juros, correção monetária ou qualquer acréscimo remuneratório.
A decisão da prefeita impacta positivamente na vida financeira de cada servidor, uma vez que a suspensão dos pagamentos irão possibilitar um rendimento a mais no seu orçamento, o que vai possibilitar a manutenção das despesas de casa e um aquecimento no comércio local, já que os valores, ao invés de ficarem retidos nas instituições, irão circular na economia da cidade.
O servidor que optar por não suspender os referidos pagamentos, comunicará a sua opção ao setor de Recursos Humanos da prefeitura, através de oficio ou e-mail, através do oficio scaneado, para que se tomem as medidas necessárias junto as instituições financeiras credoras.
Departamento de Comunicação – PMS.