O município de Biritinga, cidade do Território de Identidade do Sisal baiano, terá de providenciar o fornecimento da alimentação aos alunos da rede pública municipal que tiveram as aulas suspensas devido à pandemia do coronavírus. A decisão da Justiça veio após provocação da Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA proposta por meio de uma Ação Civil Pública.
A decisão da juíza Bianca Gomes da Silva determina que as famílias das crianças e adolescentes recebam os alimentos, independentemente de serem ou não beneficiárias de programas de transferência de renda e estarem em determinados cadastros.
A distribuição poderá ser feita por meio de repasse de verba, oferta de cestas básicas ou kits de alimentação, da forma mais conveniente para a administração municipal, e que não gere aglomerações e perigo de contágio pela Covid-19. Foi determinada ainda uma multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
A Ação Civil Pública é assinada pelas defensoras públicas Ana Carolina San Martin Araújo, Leila Virginia de Lima Pereira e Lavinie Eloah Cerqueira Pinho, que atuam na sede da Defensoria em Serrinha, comarca que abrange também os municípios de Biritinga e Barrocas.
De acordo com a defensora Lavinie Eloah Cerqueira, a Defensoria entrou com a ação pois não conseguiu extrajudicialmente um acordo com a Prefeitura de Biritinga. Após a provocação da Defensoria, a gestão municipal já iniciou a entrega de alimentos a algumas famílias, mas não atingiu ainda todos os alunos, nem houve ainda uma resposta oficial para a Defensoria de quando as demais crianças e adolescentes receberão a alimentação.
Assessoria de Comunicação – DPE/BA