O final do ano de 2019 trouxe com ele consequências inimagináveis, espantando todo o mundo com a crise pandêmica em razão do novo Corona Vírus.
Diante das recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS), a necessidade do isolamento das pessoas como medida a ser adotada pelas autoridades ao lado da determinação de realização compulsória de exames médicos, testes laboratoriais e outras medidas profiláticas são necessárias para frear a transmissão do vírus em todo o mundo.
No dia 17.03.2020, foram anunciadas medidas obrigatórias para os suspeitos de estarem contaminados pelo Coronavírus. Não havendo o cumprimento de tais medidas, a pessoa infectada ou suspeita poderá sofrer sanções reguladas pela Portaria Interministerial nº 5, dentre elas, a prisão.
Explico que as pessoas que desobedecerem a ordem de isolamento não serão imediatamente presas. Mas elas deverão ser encaminhadas para Delegacia de Polícia podendo sofrer imposições das medidas cautelares.
Profissionais da área de saúde e agentes da vigilância epidemiológica poderão solicitar uso de força policial para obrigar que pessoas contaminadas ou suspeitas fiquem em quarentena. A realização obrigatória de exames médicos e laboratoriais, ficam exclusivamente a cargo de solicitação médica ou profissionais de saúde.
Na prática, a medida traz responsabilização penal para quem descumprir as determinações. Normalmente, essa pena será substituída por medida alternativa a prisão. Significando dizer então, que quem cometer tal ato poderá não cumprir a pena detido.Entretanto, poderá ser preso preventivamente caso seja demonstrado o caráter repetido ou reiterativo da sua conduta.
Em resumo, havendo uma determinação por prescrição médica ou recomendada pelas autoridades de saúde e epidemiológicas, poderá ser obrigado a cumprir o isolamento social, quarentena ou a realização de exames médicos, sob pena de incorrer em sanções penais abaixo descritas:
1. INFRAÇÃO DE MEDIDA SANITÁRIA PREVENTIVA (Pena: 01 mês à 01 ano)
Comete o crime apessoa que se nega ficar em isolamento, quarentena ou à realização compulsória de exames médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinação e outras medidas profiláticas ou tratamentos médicos específicos.
2. DESOBEDIÊNCIA (Pena: 15 dias à 6 meses, e multa)
Aquele que desrespeita ordem legal de funcionário público no sentido de sujeitar a pessoa ao cumprimento das medidas previstas na Lei nº 13.979/2020 para o tratamento da situação do coronavírus.
3. PERIGO DE CONTÁGIO DE MOLÉSTIA GRAVE (Pena: 1 à 4 anos)
Quem sabe que está contaminado com o Coronavírus e, ainda assim pratica ato com a finalidade de transmissão dele, isto é, com vontade de transmitir à terceiro.
Consulte um advogado de sua confiança para maior análise do seu caso.
* Igor Luna
Diretor da Comissão da Jovem Advocacia – Subseção de Conceição do Coité;
Bacharel em Direito pela Universidade Católica do Salvador – UCSal;
Especialista em Ciências Criminais;
Sócio Fundador do Escritório Carneiro, Luna & Silva – Sociedade de Advogados;