O Ministério Público do Trabalho (MPT) conseguiu na Justiça do Trabalho a condenação de Arlinda Pinheiro de Souza Santos por manter empregada doméstica trabalhando por mais 35 anos sem qualquer remuneração. O caso foi descoberto pelo órgão a partir de denúncias anônimas que resultaram em uma ação de fiscalização autorizada pelo Judiciário na casa da patroa no dia 21 de dezembro de 2017. A sentença determina o pagamento de cerca de R$170 mil para a vítima a título de indenização por danos morais e pagamento das verbas rescisórias, além do reconhecimento do vínculo e recolhimento de INSS e FGTS pelo período de trabalho.
A ação foi ajuizada pela procuradora Juliana Corbal, da unidade do MPT de Santo Antônio de Jesus, município do recôncavo baiano onde ocorria o caso de trabalho escravo doméstico. No processo, o MPT informa que a trabalhadora, uma senhora de idade, foi encontrada na residência e confirmou em depoimento que trabalhava sem receber qualquer tipo de pagamento. O trabalho era trocado pela moradia, alimentação e vestiário. Por laços afetivos, a trabalhadora não quis ser resgatada.
A sentença foi dada pela juíza substituta da Vara do Trabalho de Santo Antônio de Jesus Paula Leal Lordelo, que determinou, além do pagamento dos R$170 mil, a quitação dos débitos junto ao INSS e ao FGTS. Ela também determinou que se os débitos não forem quitados no prazo poderão ser retidos os valores de restituição do Imposto de Renda. O valor da rescisão do contrato de trabalho, no entanto, foi limitado na sentença aos últimos cinco anos de trabalho, entendendo que os direitos econômicos anteriores a isso prescreveram.
Força-tarefa – A identificação de casos de trabalho escravo doméstico esbarra no princípio da inviolabilidade do lar. Neste caso, no entanto, a força-tarefa de combate ao trabalho escravo, formada por um procurador do trabalho, uma auditora-fiscal do trabalho, um oficial de Justiça e policiais federais, obteve autorização para entrar na casa para verificar a denúncia de trabalho escravo. Antes, a empregadora chegou a ser convocada a prestar esclarecimentos em audiência no MPT, mas se negou a receber a notificação.
Para obter a autorização judicial para realizar a fiscalização dentro da casa da empregadora, o MPT ingressou com ação cautelar na Justiça expondo o teor da denúncia e a negativa da empregadora em prestar esclarecimentos. No dia 21 de dezembro de 2017, a força-tarefa chegou ao local e confirmou o teor da denúncia tanto pelo depoimento da vítima quanto pela inexistência de qualquer documento relativo a uma relação de trabalho.
Escravidão na Bahia – A Bahia fechou o ano de 2019 com 21 trabalhadores resgatados de situações análogas às de escravo. É o quinto estado com maior número de trabalhadores retirados dessa situação desde 2003. Nesse período, foram registrados 3.270 casos. Em 2019, seis ações fiscais terminaram com a configuração de situação de trabalho escravo, sendo cinco na zona rural e um na zona urbana. Só na agropecuária, atividade econômica com maior incidência de trabalho escravo, já foram resgatados mais de 2.500 trabalhadores nas últimas duas décadas. A cadeia produtiva do cacau na região Sul apresenta os maiores índices de 2019.
No país, o ano passado teve 45 operações de resgate realizadas. Mais de mil trabalhadores foram retirados da situação de trabalho semelhante à de um escravo. Em 70% das operações fiscais, houve libertação de trabalhadores, índice maior do que o de 2018, quando 48% das operações terminaram com resgate. As operações no estado são executadas pela pela Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo – Coetrae Bahia, e pelo grupo de Articulação para Erradicação do Trabalho Escravo na Bahia (Gaete).
Fonte: ASCOM MPT/BA