O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) através do desembargador Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro, manteve os efeitos da decisão liminar da juíza de Direito da Comarca de Valente, Renata Furtado Foligno, que ordena que o presidente da Câmara Municipal, Cesar Rios (SD), leve para o Plenário recurso dos vereadores que pedem anulação da decisão da Mesa Diretora da votação que aprovou as contas do ex-prefeito Ubaldino Amaral (DEM).
Segundo a Assessoria Jurídica de Ubaldino, o presidente da Câmara, Cesar Rios (SD), tenta rejeitar as contas de do ex-gestor, com objetivo de torna-lo inelegível para o pleito eleitoral de 2020, o qual é pré-candidato do grupo da situação do atual prefeito Marcos Adriano (PSDB).
Ubaldino Amaral afirmou que a Justiça nada mais fez que o papel dela de ser justa e de barrar atos da oposição de perseguição política. “Precisamos respeitar a Democracia e deixar que o povo escolha nas urnas seus representantes, e meu nome estará à disposição de Valente e do grupo”, afirmou o ex-prefeito por dois mandatos.
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Decisão Agravo Cafezeiro1 Decisão Liminar no MS do Recurso ADM1
Decisão Liminar no MS do Recurso ADM1