Bahia

Venda e queima de fogos em vias públicas são proibidos pela Prefeitura de Coité

A não observância das medidas do Decreto, autorizam o poder público a impor multas legais, embargos administrativos, cassação do Alvará de funcionamento

Guerra de espadas é vetada pela Justiça em Senhor do Bonfim, na Bahia (Foto: Reprodução/TV São Francisco)

As grandes e medianas festas de São João em todas as cidades da Bahia estão canceladas por conta da pandemia do novo Coronavírus, mas algumas pessoas, não querendo deixar passar em branco e planejavam ao menos acender uma fogueirinha sem aglomeração, em Conceição do Coité nem assim vai poder comemorar.

O prefeito Francisco de Assis (PT) assinou um decreto na última quarta-feira, 10, proibindo qualquer tipo de comemoração junina com as seguintes justificativas:

Considerando a possibilidade de intoxicação por fumaça e acidentes causados por fogos, comprometendo as Unidades de Saúde;

Considerando a orientação técnica de que sejam evitados o acendimento de fogueiras e fogos de artifício, haja vista que a fumaça e os gases tóxicos causam síndromes respiratórias e sintomas parecidos com os da Covid-19, bem como agravam a saúde dos pacientes já diagnosticados com a referida doença.

DECRETA:

Art. 1° Ficam proibidas, no âmbito do Município de Conceição do Coité/BA, enquanto perdurar a situação de calamidade na saúde pública, as seguintes atividades:

I – concessão de alvará de funcionamento para barracas e/ou estabelecimentos de venda de fogos de artifício;
II – acendimento de fogueiras em área pública;
III – queima de fogos de artifícios, das mais variadas formas, em vias públicas.

Art. 2º A não observância das medidas deste Decreto, autorizam o poder público a impor multas legais, embargos administrativos, cassação do Alvará de funcionamento, bem como ao infrator a responsabilização criminal pelos delitos contra a saúde pública, artigos 267 e 269, e contra a periclitação da vida e da saúde, artigo 131, todos do Código Penal, e demais sanções previstas na legislação vigente.