O juiz Paulo Ramalho de Andrade rejeitou o pedido do ex-prefeito de Nordestina, Wilson Araújo Matos, que pretendia a anulação de uma sessão da Câmara de Vereadores da cidade que rejeitou as contas dele de 2016. O ex-gestor alegava que a casa legislativa tinha votado as contas de 2016 logo após a publicação do parecer do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA), o que foi contestado pelo juiz.
De acordo com a sentença, o parecer prévio pela rejeição das contas foi publicado em 28/09/2017 e o parecer prévio do pedido de reconsideração, em 07/06/2018. No entanto, o processo que votou pela rejeição na Câmara ocorreu em 13 de dezembro de 2019. O juiz também pontuou que o ex-administrador não apresentou defesa quando foi notificado.
O relatório do TCM-BA aponta que o ex-prefeito cometeu crime fiscal ao contrariar o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, o chamado Restos a Pagar. O item veda ao agente público, nos últimos dois quadrimestre do mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro do período ou que que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte, sem recurso suficiente em caixa. O montante somou R$ 4,4 milhões.
Wilson Matos (Ito) em convenção no último domingo teve seu nome homologado em convenção pelos partidos de oposição.
Fonte: Atarde