O prefeito municipal de Conceição do Coité, Francisco de Assis (PT) publicou nesta segunda-feira, 21, um novo decreto com dois destaques: alteração no feriado dos Evangélicos e a permissão de atividades em academias de futebol.
O Decreto 2775 altera o 2774/2020 que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção e controle
para enfrentamento do COVID-19 no âmbito do Município.
CONSIDERANDO que houve a estabilização da taxa de crescimento de novos casos de COVID-19 na última semana, com média diária abaixo de 2% (1,27%) e a taxa de ocupação de leito do Centro de Atendimento COVID-19 se manteve abaixo de 10% (dez por cento), possibilitando a flexibilização gradual das medidas restritivas;
CONSIDERANDO o número de casos ativos inferior a 100 (cem), bem como o número de casos suspeitos 75 (setenta e cinco) aguardando resultado laboratorial e a quantidade de pessoas monitoradas 855 (oitocentos e cinquenta e cinco), deve ser mantido o nível de alerta, diante da avaliação de risco à saúde pública ainda existente.
DECRETA:
Art. 1º O Decreto n° 2.774, de 14 de setembro de 2020, passa a vigorar com alteração no artigo 6º e com o acréscimo de parágrafos, nos seguintes termos:
“Art. 6º Fica mantida a suspensão constante no artigo 6º, do Decreto Municipal nº 2.772/2020, até o dia 28/09/2020, podendo ser prorrogado por período que se faça necessário, enquanto perdurar a situação emergencial, o funcionamento dos seguintes serviços/estabelecimentos:
I – Teatros, Auditórios e demais Casas de Espetáculos;
II – Parques infantis, recreativos, aquáticos e similares.
§ 1º Fica permitido o funcionamento das Academias de Futebol e similares, mediante protocolo de biossegurança municipal e do protocolo específico do setor, anexos a este Decreto.
§ 2º Fica permitido o funcionamento das Academias de Artes Marciais e similares, mediante protocolo de biossegurança municipal e do protocolo específico do setor, anexos a este Decreto.
§ 3º Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 1.000,00 (um
mil reais).”
Art. 2º O feriado municipal de 23 de setembro de 2020, em que se comemora o
Dia do Evangélico, excepcionalmente, fica transferido para o dia 24 de outubro de
2020;
Art. 3 º A não observância das medidas deste Decreto autorizam o poder público a impor multas legais, embargos administrativos, cassação do Alvará de Funcionamento, sem prejuízo da responsabilização penal ao infrator pelos delitos contra a saúde pública, artigos 267, 268 e 269, e contra a periclitação da vida e da saúde, artigo 131, todos do Código Penal Brasileiro, e demais sanções previstas na legislação vigente.
Art. 4 º Este Decreto entra em vigor no dia 22 de setembro de 2020, ficando mantidas todas as demais medidas constantes no Decreto n º 2.774/2020 e anteriores, revogadas as disposições em contrário.