A juíza eleitoral da 145ª Zona Eleitoral de Santaluz, Lisiane Sousa Alves Duarte julgou procedente a impugnação da candidatura de Joélcio Martins (MDB) que pretendia disputar o cargo de vice-prefeito formando chapa com Dr. Arismário (Avante) pela Coligação “Liberta Santaluz” formada pelo Avante, MDB, DEM, PT, PP, PSB e PCdoB. A sentença foi publicada na manhã desta segunda-feira, 19.
Sentença
Foi protocolado notícia de inelegibilidade, alegando que o requerente foi condenado por desvios de recursos públicos pelo TCU, TRF da 1ª região e responde por ações de improbidade administrativa na comarca de Santaluz.
O Ministério Público propôs impugnação ao pedido de registro de candidatura, alegando, em síntese, que “o requerido encontra-se com restrição ao seu direito de elegibilidade, porquanto se enquadra na hipótese prevista no art. 1º, I, g, da LC nº 64/1990, com redação dada pela LC nº 135/2010”.
Registra que o impugnado teve as contas rejeitadas pelo TCU, quando exerceu o mandato de prefeito em Santaluz, nos processos nºs: 027.610/2017-9 (convênio do MAPA – com trânsito em julgado em 12/10/2019); 005.390/2014-1 (convênio do Ministério da Integração Nacional – com trânsito em julgado em 18/05/2018); 020.7442004-3 (convênio da Secretaria de Recursos Hídricos do Ministério do Meio Ambiente – com trânsito em julgado em 22/06/2017), bem como teve contas rejeitadas pelo TCE no processo nº 000668/2005 – convênio nº 133/2003, advindo da SESAB.
Acrescenta, ainda, que faltam documentos essenciais para fins de deferimento do pedido de registro de candidatura, tais como certidão narrativa (objeto e pé) atualizada dos processos apontados na certidão criminal positiva e comprovante de escolaridade.
De acordo com a Sentença, devidamente citado, o impugnado apresentou contestação, alegando que para configuração da inelegibilidade invocada pelo Ministério Público Eleitoral se faz necessário que a rejeição de contas por irregularidade insanável decorra de conduta do agente que configure ato doloso de improbidade administrativa; que no acórdão nº 498/2017 do TCU não ficou demonstrado até que ponto o requerente teria se beneficiado, sobretudo do ponto de vista econômico, da contratação e pagamento à Construtora e Incorporadora Magalhães Ltda, não tendo sido a ele imputada conduta ímproba; no acórdão nº 673/2016 da 1ª Câmara do TCU rebate os fundamentos constantes no acórdão, mencionando que não se imputa prática de
improbidade administrativa, acrescentando que a eficácia do acórdão encontra-se suspensa por força dos embargos à execução fiscal nº 0004128-56.2018.4.01.3302; no processo nº 027.610/2017, alega que o TCU rejeitou as contas pelo descumprimento de uma obrigação de fazer que gerou presunção e não certeza quanto à não aplicação dos recursos repassados, bem como não houve imputação de prática de improbidade administrativa; que no processo nº 000668/2005 do TCE/BA a questão encontra-se judicializada através da ação anulatória nº 0548673-90.2016.805.0001, em trâmite na 6ª vara da fazenda pública de Salvador; com relação ao processo nº 0002263-12.2010.605.00000 do TSE houve desconstituição do acórdão que julgou o requerente como inelegível.Juntou com a contestação documentação, constando comprovante de escolaridade.
Informação do cartório eleitoral (ID 16352659).O impugnante foi intimado para se manifestar.O impugnado apresentou petição, requerendo dilação de prazo para juntada de certidão de objeto e pé.
O Ministério Público se manifestou no ID 18069822, pugnando pela procedência da ação de impugnação ao registro de candidatura e indeferimento do pedido de registro de candidatura formulado pelo requerente.
Veja a Sentença na íntegra
O candidato a prefeito Dr. Arismário por sua vez teve a candidatura deferida e está apto a concorrer devendo aguardar novo recurso de Joélcio Martins ou trocar de candidato a vice, haja vista que o prazo final para isto é 26/10, ou seja, na próxima segunda-feira.
O Democracia Cristã (DC) também irá concorrer na majoritária em Santaluz com Jorge França candidato a prefeito, inclusive também já recebeu ‘sinal verde’ da Justiça e está apto a concorrer e seu vice Alberto Magno que chegou a ser impugnado. A magistrada havia negado o pedido de registro de candidatura por ausência de documentos exigidos pela legislação. Com a nova decisão, concedida no início da tarde desta segunda-feira (19), o candidato está apto.