O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou representação por propaganda antecipada contra o candidato da oposição a Prefeitura de São Domingos, Ilário Carneiro (PSD), alegando, em síntese, que “Foi encaminhado a Promotoria de Justiça Eleitoral o Relatório de Informação elaborado pelo comandante do 3º Pelotão de São Domingos, pertencente ao Décimo Sexto Batalhão de Polícia Militar de Serrinha dando conta que, no dia 16/09/2020, por volta das 20h, foi realizada a Convenção Partidária promovida pelo Partido Social Democrático (PSD) para a escolha do candidato ao cargo majoritário do respectivo partido político para as eleições municipais de 2020, a qual resultou na escolha do representado como candidato do referido partido político.
De acordo com o relatório, após o término da referida convenção, foi realizada uma carreata, que percorreu diversas ruas do Município de São Domingos, encerrada na Praça Izaque Pinheiro, sendo acompanhada por carros, motos, além de sons automotivos conhecidos como “paredão”.
O comandante da Polícia Militar estimou, em seu relatório, que havia cerca de 80 carros e 110 motocicletas acompanhando o evento. Encaminhou também, junto com o referido relatório, fotos e vídeos. “Dessa forma, verifica-se que o representado praticou atos de campanha política antes do período autorizado pela Emenda Constitucional nº 107/2020, que se iniciaria em 27/09, pois se valeu de carreata para propagandear sua campanha eleitoral em período extemporâneo, incidindo na hipótese do art. 36, §3º, da Lei 9504/97, e art. 2º, §4º, da Resolução 23.610/2019, devendo ser responsabilizado, nos respectivos termos legais”.
Diante da irregularidade que caracterizou campanha antecipada, Ilário foi multado em R$ 10 mil. Na Sentença a juiza Renata Furtado Foligno entendeu ser razoável e suficiente a aplicação. “O valor da multa (art. 367 do CE) deve ser proporcional à gravidade da infração e condição econômica do representado. No caso, houve censurabilidade média, considerando a quantidade de carros e motocicletas circulando nas ruas de uma cidade pequena, certamente chamando a atenção de muitas pessoas”.
Veja a sentença na íntegra