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O eleitor que perdeu o prazo para o recadastramento biomérico do titulo de eleitor e depois perdeu a oportunidade de recadastrar durante mais um período de prorrogação está com o titulo cancelado, porém como o fim da prorrogação culminou com o início da pandemia do novo Coronavírus o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) optou por oportunizar os eleitores mesmo com título cancelado a exercerem o direito do voto nas eleições 2020.
Em contato com o juiz Eleitoral de Conceição do Coité, Gerivaldo Alves Neiva ele disse ao Calila Notícias que os títulos daqueles eleitores que perderam os prazos estão verdadeiramente cancelados, “mas o TSE de desenvolveu no sistema um comando para restabelecer todos títulos cancelados, aqui em Coité por exemplo nenhum titulo cancelado ficará sem votar. Trata-se de um restabelecimento provisório, só que no ano que vem quando reabrir o recadastramento as pessoas devem procurar o cartório do seu município para resolver essa pendência para regulariza definitivamente”, esclarece o juiz.