Na última terça-feira, 26, o CN publicou uma reportagem como titulo ‘MP aciona Embasa por conta de interrupção no fornecimento de água no município de Cansanção’. Na ação, o Ministério Público requer que a empresa normalize, no prazo de dez dias, o serviço de fornecimento de água a todos os consumidores de Cansanção, prestando-o de forma eficiente e contínua.
A Ação do MP ocorreu após uma Comissão “Queremos Nossa Água” formada por advogados e representantes da sociedade civil de Cansanção: advogados: Luan Peixinho e Edilmar Simões; Roque Hélio (Roquinho) Val Acavan, Carlos Manzen Cleber Belau (Clebinho) e Nelson Alcântara, rodar o município com recursos próprios, entrevistar famílias, levar contas e pessoas na embasa para resolver situações e entrar em contato com a Promotoria para resolver essa situação de calamidade pública.
Nesta quinta-feira, 28, em contato com a redação do CN Luan Peixinho que também já exerceu o cargo de vereador do município disse que o trabalho teve êxito e a juíza de Cansanção Dione Cerqueira Silva determinou que EMBASA (Empresa Baiana de Águas e Saneamento) normalize o fornecimento de água contínuo e eficaz em até 10 dias, caso não seja normalizada a empresa será multada em R$ 5 mil diariamente por descumprir obrigações. Multa podendo chegar a R$ 30 mil diários.
Segundo Peixinho, “a excelentíssima Juíza de Direito Dione Cerqueira Silva reconheceu os danos causados pela EMBASA a todos os consumidores do município de Cansanção/BA pela falha no serviço de fornecimento de água e por ser este de forma ineficaz, insuficiente e descontínuo. Hoje o município conta com pouco mais de dez mil consumidores (contas/matrículas)”, disse o advogado.
Luan citou o estado de calamidade que se encontra o Povoado Jatobá onde os moradores informam que tem mais de 70 dias que não cai uma gota d’água.
O CN tentou o contato com a Embasa mas os números fornecidos para atendimento ao consumir não funcionam.
Luan publicou um texto em rede social com base na Decisão da juíza
A Juíza deferiu a Liminar proposta pelo MPBA para determinar que a EMBASA, “in verbis”:
A) consistente em normalizar, no prazo máximo de dez dias, o serviço de fornecimento de água a todos os consumidores das zonas urbana e rural de Cansanção, prestando-o de forma eficiente e contínua, devendo satisfazer as condições de regularidade, segurança, atualidade e generalidade, de modo que não haja descontinuidade no fornecimento de água nos correlatos imóveis, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
B) consistente em disponibilizar, gratuitamente, abastecimento em caminhão pipa com água dentro dos padrões legais e regulamentares de potabilidade, aos consumidores do Município, até que o serviço seja prestado sem descontinuidade, devendo, caso essa interrupção ocorra, noticiar previamente os consumidores, consoante manda o artigo 61 do Decreto Estadual nº 3.060/94, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
C) consistente em se abster de cobrar aos consumidores contas referentes aos períodos em que não houver o correlato fornecimento de água e de inserir (ou solicitar inserção, relativamente a esses mesmos períodos) dos nomes dos mesmos (consumidores) em quaisquer bancos de dados e cadastros de restrição a crédito (SPC, Serasa, etc.), sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Ainda segundo a DECISÃO LIMINAR, fica a acionada advertida que a multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) fixada para o caso de descumprimento de quaisquer das obrigações acima elencadas, dobrará de valor, caso o inadimplemento ocorra por prazo superior a 07 (sete) dias.
A EMBASA ainda tem que cumprir a obrigação cientificar a população de forma ampla, em jornais de grande circulação, rádios locais, redes sociais, etc.; e no referido plano, deve conter, obrigatoriamente, DATAS, LOCAIS, DIAS, HORÁRIO e QUANTIDADE do abastecimento do carro-pipa por localidade, a fim de minimizar a angústia e incertezas da população que já tanto sofreu com essa situação.
Por fim, determinou que TODOS OS CONSUMIDORES que tiverem interrompidos seu abastecimento sejam abastecidos GRATUITAMENTE e REGULARMENTE por carros-pipas de forma organizada e eficaz.
Da DECISÃO cabe contestação.
LUAN PEIXINHO
Advogado
membro da Comissão “Queremos Nossa Água”