O registro definitivo concedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) à vacina da Pfizer contra a Covid-19 nesta terça-feira (23), também autoriza clínicas privadas a adquirirem o imunizante.
“Do ponto de vista legal, a única exigência para uma empresa comprar e comercializar um produto de saúde no Brasil é que ele seja registrado na Anvisa. Isso é o que está na lei”, explica Dourado.
O pesquisador, contudo, avalia que é obrigação do Estado adquirir para o Sistema Único de Saúde (SUS) qualquer imunizante que seja comprada pela iniciativa privada. Para isto, o poder público deve oferecer uma contrapartida. “A requisição administrativa é um instrumento legal, que está previsto na Constituição e em várias leis em casos de perigo público. Numa situação extrema, o Estado pode pegar a propriedade privada, expropriar para uso coletivo e, depois, indenizar o [setor] particular”, destaca, ressaltando que esta expropriação pode ser feita pelos governos municipais, estaduais ou federal.
“Imagina que um laboratório privado da Bahia consiga comprar a vacina da Pfizer antes de o governo do estado conseguir. O governo pode requisitar”, diz. “Os governos estaduais e municipais que quiserem podem fazê-lo. Eu acho que eles não têm essa escolha – enquanto houver escassez de vacinas, eles são obrigados a requisitar”, avalia.
“Se começarem a aparecer várias clínicas privadas comprando a vacina da Pfizer, seguramente os estados vão entrar com ação no STF obrigando o Ministério da Saúde a requisitar as vacinas e distribuir. Imagine num cenário que não tem vacinas suficientes para a fase 1 dos grupos prioritários, de repente, começar a aparecer vacina na rede privada”, acrescenta.
Fonte: Bahia Notícias