A justiça de Conceição do Coité, em sentença proferida pelo Juiz Gerivaldo Neiva, determinou o retorno dos antigos ocupantes aos boxes do mercado municipal de Coité por considerar que a atual gestão cometeu ilegalidade ao cancelar os antigos termos de permissão e entregar os boxes do mercado para novos ocupantes.
O processo foi iniciado pelo advogado Ivo Gomes, através de Mandado de Segurança, em nome dos antigos ocupantes, alegando que o atual gestor teria revogado os atos da administração anterior para beneficiar outras pessoas que nunca foram usuários dos boxes, incluindo 4 pessoas de uma mesma família.
Para entender o caso, os boxes foram fechados para reforma e cadastrados os ocupantes pela gestão de Assis, inclusive assinando os termos de permissão. A nova gestão diz que recebeu a obra inacabada, mas os boxes continuam fechados e os ocupantes sem atividade comercial. A justificativa é que a reforma não foi concluída pela gestão anterior e que faltava concluir a parte elétrica. Enquanto isso, a atual gestão criou uma comissão para analisar os contratos assinados na gestão anterior e terminou por excluir boa parte dos antigos ocupantes, alegando irregularidades nos documentos apresentados.
Em sua defesa, o município alegou que algumas permissões concedidas pela gestão anterior foram irregulares e que faltavam documentos nos processos que concedeu as permissões. Diante disso, o município criou uma comissão para analisar os casos e foram excluídos alguns dos antigos permissionários e incluído outras pessoas.
Nesse processo, a promotora de Justiça, Grace Inaura, entendeu que o município não poderia ter revogado as permissões concedidas pela gestão anterior sem a instauração de um processo administrativo, garantindo o devido processo legal e ampla defesa. O parecer final da Promotora foi pelo acolhimento da ação proposta pelos antigos ocupantes, excluindo três pessoas que já tinham sido contempladas e outra que não apresentou documentos.
Em sentença final, o Juiz Gerivaldo Neiva, terminou concordando com os argumentos da promotora de justiça e julgando procedente o Mandado de Segurança por entender que o relatório da comissão não pode substituir o processo administrativo.
“Tem-se, nessa esteira, que o procedimento adotado pelo impetrado, além de não demonstrar interesse público, também não seguiu as regras básicas do processo administrativo, com contraditório e ampla defesa, ferindo direito líquido e certo dos impetrantes, visto que tiveram permissões anuladas sem a oportunidade de defesa e sem deferimento de prazo para regularização de problemas absolutamente sanáveis. Sem qualquer possibilidade, portanto, de aproveitamento dos atos praticados pelo impetrado em face do evidente prejuízo causados aos impetrados”, sentenciou o juiz.
Em consequência, a justiça determinou o retorno dos antigos permissionários aos boxes do mercado municipal, restabelecendo o processo de escolha da gestão do prefeito Assis.
O Mandado de Segurança impetrado pelo advogado Ivo Gomes é de acesso público no sistema da Justiça (PJE) e pode ser lido na íntegra, bastando pesquisar pelo número do processo: 8000084-20.2021.8.05.0063.