Integrantes de uma força tarefa montada para fiscalizar o cumprimento do novo Decreto Municipal de Euclides da Cunha se reuniram na manhã desta sexta-feira (18) na Prefeitura para tratar sobre os últimos detalhes.
Formada pela Polícia Militar, Polícia Civil, Guarda Municipal, Diretoria de Trânsito e Vigilância Sanitária, a fiscalização, segundo o prefeito Luciano Pinheiro, será ampliada e mais rígida, já que todos têm ciência dos perigos oferecidos pela Covid-19. “Não será mais tolerado desrespeito às leis e medidas decretadas, pondo em risco a vida das famílias euclidenses. Estamos em guerra contra a doença, e quem não estiver contra ela, está contra a saúde do nosso povo”, afirmou o prefeito.
O novo Decreto Municipal, publicado também nesta sexta-feira, proíbe, por exemplo, a venda de bebidas alcoólicas em todos os estabelecimentos comerciais do município até o dia 30 de junho. O descumprimento resultará em multa de 01 a 10 salários mínimos por infração, podendo, ainda, o estabelecimento infrator ser interditado e ter o alvará de funcionamento cassado.
Quem souber ou presenciar algum ato de desrespeito às medidas previstas no Decreto deve ligar para um dos números abaixo:
190 – Emergência Polícia Militar
(75) 99897-0800 – Guarda Civil Municipal
Além do prefeito, participaram da reunião o comandante do 5º Batalhão da Polícia Militar, tenente-coronel Macêdo; capitão Frois (PM); delegado da Polícia Civil, Paulo Jason; comandante da Guarda Municipal, Antônio Santana; diretor municipal de Trânsito, Agnaldo Teles; e os secretários municipais Anderson França (Saúde) e William Varjão (Administração, Planejamento, Trânsito e Transporte).
Álcool zero: Euclides da Cunha proíbe venda de bebidas até 30 de junho
Das 18h desta sexta-feira, 18, até as 05h de 30 de junho, nenhum estabelecimento comercial de Euclides da Cunha poderá vender bebida alcoólica, ainda que por meio de delivery.
A decisão está no novo Decreto Municipal (nº 331), publicado pela Prefeitura nesta sexta-feira. O descumprimento desta medida, bem como as demais estabelecidas no documento, resultará em multa de 01 a 10 salários mínimos por infração, podendo, ainda, o estabelecimento infrator ser interditado e ter o alvará de funcionamento cassado.
O toque de recolher no município segue das 21h às 05h e as feiras livres aos sábados. A realização de festas, eventos e atividades de qualquer natureza continua proibida por tempo indeterminado.
Fonte: ASCOM PMEC