A Justiça Eleitoral de Ipirá município do território da Bacia do Jacuípe julgou procedente um pedido formulado nas ações de investigação judicial movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra todos os candidatos e candidatas ao cargo de vereador (a) pelo Partido Progressista (PP) e pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), por supostas fraudes de candidaturas nas vagas destinadas às mulheres nas eleições municipais do ano passado.
De acordo com a denuncia, os dois partidos teriam lançado candidaturas femininas fictícias, apenas com o fim de dar aparente cumprimento à norma prevista no art. 10, § 3º, da Lei n. 9.504/1997. “Finalizada a contagem de votos, Ivete Francisca da Silva Matos, candidata pelo PP, e Fabrícia dos Santos Dunda, candidata pelo PSB, obtiveram votação 0 (zero), o que, no seu entender, permite presumir a prática de fraude na composição da cota de gênero, com a apresentação de candidaturas femininas falsas, apenas para burlar a legislação eleitoral”.
Veja a decisão na íntegra – Sentenca
Dessa forma, perdem os mandatos, os vereadores pepistas Ernesto Lima Alves e Rafael Luiz Teixeira. O PSB não conseguiu eleger nenhum candidato.
Na decisão, a juíza eleitoral da 62ª Zona, Carla Graziele Constantino de Araújo, ainda torna inelegível por 8 anos, as candidatas Ivete Francisca da Silva Matos e Fabricia dos Santos Dunda nas eleições subsequentes a realizada em 2020.
Cabe recurso das decisões.
CN | Fonte: Ipirá Noticias