O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou nesta terça-feira (17) o repasse de R$ 8,12 bilhões do lucro de rendimento do fundo no ano passado para os trabalhadores. O dinheiro não vai diretamente para o bolso, mas sim para a conta do beneficiado.
“A distribuição de resultados alcançará cerca de 191,2 milhões de contas vinculadas, que acumulavam saldo de R$ 436,2 bilhões ao final de 2020”, diz o Ministério da Economia. O valor equivale a 96% do resultado positivo de 2020.
A Caixa informou que a distribuição será feita através de crédito nas contas vinculadas de titularidade dos trabalhadores até 31 de agosto deste ano. O dinheiro é distribuído de forma proporcional ao saldo das contas – quem tem mais saldo, terá mais lucro.
Terá direito a receber quem tinha saldo positivo na conta do FGTS até 31 de dezembro de 2020. O Tesouro Nacional estima 191 milhões de contas beneficiadas. Contas ativas e inativas podem ter o bônus acrescentado, desde que estejam positivas.
Os valores são calculados sobre o saldo da conta na último dia do ano passado. Quem tinha saldo de R$ 1 mil vai receber ceerca de R$ 19, por exemplo.
Lucro
Apesar de receber o lucro, o trabalhador não pode fazer o saque fora do que já são as regras atuais. A lei determina que só é possível retirar o dinheiro em caso de demissão sem justa cusa, compra de casa própria, doença grave ou aposentadoria, entre outros.
Com a distribuição de lucros, o FGTS terá rendimento de 4,92% em 2020, segundo o governo. O valor fica acima do rendimento da poupança, que encerrou o ano com retorno negativo de 2,30%, e da inflação IPCA, que ficou em 4,52%.
O valor do lucro repassado é sempre referente ao ano anterior. Em 2020, o lucro fundo caiu 25%, para R$ 8,47 bilhões (em 2019, havia sido de R$ 11,32 bilhões). O Ministério da Economia atribui essa queda à pandemia de covid-19, que gerou mais desemprego, além do saque emergencial que foi permitido de até um salário mínimo por conta da crise.
Apesar dessa queda, o valor a ser distribuído será maior do que no ano passado, porque o conselho resolveu dividir uma parte maior dos lucros. Em 2020, foram distribuídos 66,2% dos lucros (R$ 7,5 bilhões); já em 2021, serão divididos 96% (R$ 8,1 bilhões).
Parte dos lucros do fundo são distribuídos aos trabalhadores desde 2017. O lucro vem de juros cobrados de empréstimos do fundo a projetos de infraestrutura, saneamento e crédito para compra de casa própria.
O FGTS é um fundo com objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Uma conta no fundo é aberta vinculada ao contrato de trabalho. O valor é pago sobre salários, abonos, 13º salário e outros.
Como consultar seu saldo
Quem quiser saber como anda seu saldo no FGTS pode pode fazer a consulta pelo site da Caixa, pelo aplicativo FGTS e pessoalmente, no balcão de atendimento de agências da Caixa.
Há formas também de ser informado sobre os depósitos feitos pelo empregador. Uma delas é pelo SMS. Clique aqui para fazer adesão a este método.
Outra forma de receber o extrato do FGTS é na residência, a cada 2 meses. O trabalhador deverá informar seu endereço completo no mesmo link acima, em uma agência da Caixa ou pelo telefone 0800 726 01 01.
Veja todos os casos em que é possível fazer o saque:
Na demissão sem justa causa;
No término do contrato por prazo determinado;
Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou decretação de nulidade do contrato de trabalho;
Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
Na rescisão por acordo entre o trabalhador e a empresa. Nesse caso, ele tem direito de sacar 80% do saldo da conta do FGTS;
Na aposentadoria;
No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
Na suspensão do trabalho avulso por prazo igual ou superior a 90 dias;
No falecimento do trabalhador;
Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
Quando o trabalhador permanecer por 3 anos ininterruptos fora do regime do FGTS (sem emprego com carteira assinada), com afastamento a partir de 14/07/1990, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
Quando a conta vinculada permanecer por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos e o afastamento do trabalhador ter ocorrido até 13/07/1990;
Para aquisição da casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional concedido no âmbito do SFH – nesse caso, é preciso ter 3 anos sob o regime do FGTS; não ser titular de outro financiamento no âmbito do SFH; não ser proprietário de outro imóvel;
Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio.
Fonte: Correio