Pessoas com doenças graves têm diversos benefícios assegurados por lei, mas muitas delas, assim como seus familiares e cuidadores responsáveis, desconhecem esses direitos. Liberação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), quitação da casa própria, isenção de impostos, prioridade em processos e carteira de habilitação especial são exemplos dessas vantagens estabelecidas em legislações próprias. Apesar disso, os entes públicos responsáveis por oferecê-las nem sempre o fazem de forma “automática”, obrigando cidadãos e cidadãs que se encontram em situações delicadas a recorrerem ao poder judiciário.
De acordo com o artigo 151 da Lei nº 8.213/91, são consideradas doenças graves a AIDS – Síndrome da Imunodeficiência Adquirida, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira (inclusive monocular), contaminação por radiação, Doença de Paget em estágios avançados, Doença de Parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística (mucoviscidose), hanseníase, nefropatia grave, hepatopatia grave, neoplasia maligna (câncer), paralisia irreversível e incapacitante, e tuberculose ativa. Para pacientes diagnosticados com essas doenças que se deparam com situações de risco de morte iminente ou comprometimento sério de sua saúde física ou psíquica, os provimentos judiciais liminares, em muitos casos, são a única via de acesso aos benefícios de saúde a que têm direito.
Segundo a advogada especialista em Direito à Saúde, Marina Basile, a notória precariedade do sistema de saúde brasileiro tem feito muitos doentes graves socorrer-se, com êxito, das tutelas judiciais para a efetivação do seu tratamento médico. “A União, os Estados e os Municípios têm o dever de prestar assistência integral aos pacientes com diagnóstico comprovado de doenças graves e qualquer um desses entes pode ser acionado judicialmente, não só para viabilizar o tratamento adequado dos pacientes como também para garantir os benefícios garantidos pela legislação a este público”, explicou.
Entre esses, destacam-se a isenção no Imposto de Renda (IR) relativos à aposentadoria, pensão ou reforma, incluindo a complementação recebida de entidade privada e a pensão alimentícia; a isenção de carência em benefícios do INSS, como auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez; e a prioridade na restituição do IR e nos processos que correm nas vias judiciais ou administrativas. “Para garantir esses e outros direitos, o Poder Judiciário se baseia no fato de que a atenção à saúde, direito de todo cidadão e dever do Estado, precisa estar plenamente integrada às políticas públicas governamentais”, frisou Marina Basile.
CNH Especial – A Carteira Nacional de Habilitação Especial pode ser adquirida por qualquer pessoa que sofre de alguma limitação física (temporária ou permanente), desde que não interfira na sua capacidade de dirigir. O veículo precisa ser adaptado para atender às necessidades do paciente. Segundo Marina Basile, com a habilitação especial, o condutor tem direito a isenções de tributos como Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro (IOF). “Ele também é isento de impostos na compra de veículo automotor e tem liberação do rodízio de veículos na cidade de São Paulo e em outras que adotam o mesmo sistema”, explicou a advogada que acumula 20 anos de experiência em ações relacionadas à saúde.
Isenção de impostos – Embora cada Estado tenha sua própria legislação sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), a maioria das leis favorece a pessoa com mobilidade reduzida. O benefício deve ser requerido ao Detran da cidade onde o veículo é registrado. Já o ICMS deve ser solicitado junto à Secretaria da Fazenda do Estado. Além de pessoas com mobilidade reduzida (permanente ou temporária), podem se valer do benefício mulheres submetidas à mastectomia (retirada das mamas) decorrente de neoplasia maligna (câncer). A mesma regra vale para o IPI, mas a requisição da isenção deve ser feita, neste caso, junto à Secretaria da Receita Federal.
De acordo com Marina Basile, pessoas com doenças graves também têm direito a sacar o valor depositado no seu FGTS. O mesmo vale para quem tem dependente nessa situação. Outro benefício, voltado especialmente para a pessoa com invalidez total e permanente causada por doença ou acidente, é a quitação da casa própria, desde que haja previsão no contrato de financiamento e que este tenha sido firmado antes da doença. “A previsão contratual é demonstrada por meio de uma cláusula de seguro obrigatório (pago juntamente com as parcelas do financiamento), que garante a quitação do imóvel em caso de invalidez ou morte. Em caso de descumprimento contratual, a justiça pode obrigar a efetivação do direito”, concluiu a advogada.
Por: Reinaldo Oliveira