Desde que a Procuradoria Geral do Estado (PGE) enviou a petição para transferência dos valores dos precatórios do antigo Fundef da conta judicial para os cofres públicos da Bahia, no último dia 15, os professores da rede estadual têm feito maior pressão sobre o governador Rui Costa. O governo do Estado afirma que o dinheiro ainda não está na conta do estado. No entanto, mesmo que estivesse, os servidores ainda não poderiam recebê-lo. Isso porque o governador ainda não encaminhou para votação na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) o Projeto de Lei que regulamenta o rateio.
Ontem (18), os documentos foram enviados ao ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), tribunal responsável pelo pagamento. Mas para que os 60% do montante sejam distribuídos entre os profissionais do magistério, conforme foi estabelecido na Lei Federal nº 14.325/2022, o projeto deve ser enviado à ALBA. De acordo com assessoria da liderança do PT no órgão, o texto está terminando de ser construído e não há previsão exata para ser enviado. A Secom do Governo reforçou que não há novidades sobre o caso.
Na tentativa de agilizar o processo, siglas como a Associação Classista de Educação e Esporte da Bahia (ACEB), Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), Federação dos Trabalhadores Públicos do Estado da Bahia (Fetrab), Associação dos Funcionários Públicos do Estado da Bahia (AFPEB) e Sociedade Unificadora de Professores (SUP) já entregaram aos deputados baianos uma minuta do Projeto de Lei no último dia 14 de junho.
“A regulamentação deveria ter sido priorizada e concluída bem antes, até porque o Governo já sabia que os recursos chegariam em julho. Não há razão para continuar postergando. Quanto mais tivermos que esperar, maiores ficarão as dívidas dos servidores”, aponta a presidente da ACEB e conselheira da AFPEB, Marinalva Nunes.
De acordo com o advogado Jorge Falcão Rios, assessor jurídico da ACEB e da AFPEB, o pleito dos professores pelo envio de Projetos de Lei às Casas Legislativas tem amparo legal, já que o artigo 2º da Lei nº 14.235/2022 estabelece as leis para a divisão do rateio.
“No caso do estado da Bahia, a ação tramitada no STF reconhece um valor próximo a R$ 9 bilhões de repasse para o estado da Bahia, R$ 10 bilhões corrigidos, e 40% deles estão na conta judicial desde o último dia 14 de julho, mas o governo pediu que fosse repassado aos cofres públicos”, explica o profissional.
Procurado sobre o envio dos valores para os cofres, o Ministério da Economia informou que os recursos já foram descentralizados aos tribunais. O STF confirmou que a petição da PGE foi enviada a Fachin.
Entenda
O precatório do antigo Fundef, hoje Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) é composto por diferenças não transferidas para a Educação do Estado nos anos de 1997 a 2006. O Fundeb é mais amplo pois compreende educação infantil e ensino médio.
Pela Lei nº 9.424/1996, vigente à época, 60% dos valores do Fundef deveriam ser aplicados obrigatoriamente na remuneração dos profissionais do magistério em exercício, o que não aconteceu.
O pagamento do precatório será iniciado até dezembro deste ano e deverá ser integralmente efetuado até 2024.
No Senado, a tramitação do projeto ainda fez parte do acordo que assegurou, em dezembro passado, a aprovação da chamada PEC dos Precatórios, transformada na Emenda Constitucional 113. A emenda permitiu ao governo parcelar uma parte do pagamento de seus precatórios, para liberar “espaço fiscal” para o Auxílio Brasil, programa social sucessor do Bolsa Família.
Quem tem direito ao rateio?
Profissionais do magistério da educação básica e os profissionais da educação básica em exercício das funções na rede pública durante o período em que ocorreram os repasses, de 1997 a 2006 ou do Fundeb, de 2007 a 2020, e os que exerceram suas funções nas redes públicas escolares no período estabelecido pela lei, ainda que não tenham mais vínculo direto com a administração pública. Além disso, os os herdeiros, em caso de falecimento dos profissionais alcançados pela legislação.
Quanto recebe cada profissional?
O valor a ser pago a cada profissional tem caráter indenizatório. A quantia que cada profissional vai receber provavelmente dependerá do tempo em que ele trabalhou e do salário que recebia.
O projeto aprovado no Senado estabeleceu que os estados, o Distrito Federal e os municípios definirão em leis específicas os percentuais e os critérios para a divisão do rateio entre os profissionais beneficiados.
Fonte: Correio *sob orientação de Jorge Gauthier