Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão do pleno desta terça-feira (27/09), acataram termo de ocorrência movido contra o ex-prefeito de Cabaceiras do Paraguaçu, Abel Silva dos Santos. A denúncia, apresentada pela 2° Diretoria de Controle Externo, aponta utilização de verbas do Fundeb/Fundef para finalidades diversas daquela prevista em lei e o superfaturamento na contratação de artistas juninos no exercício de 2017.
O conselheiro relator, Fernando Vita, imputou ao ex-prefeito multa no valor de R$2,5 mil pelas irregularidades e determinou o ressarcimento – com recursos pessoais – no montante de R$122.500,00 pelo superfaturamento. Além disso, determinou ao atual prefeito de Cabaceiras do Paraguaçu que proceda – até o final de 2023 – a devolução à conta do Fundeb do valor correspondente a R$2.097.498,45.
Foi determinado, ainda, a formulação de representação ao Ministério Público Federal contra o ex-prefeito, a fim de apurar eventual cometimento de crime na utilização de recursos federais, de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92).
O município de Cabaceiras do Paraguaçu recebeu da União, mediante precatórios, em decorrência das diferenças atinentes às transferências do Fundef, o valor de R$17.455.761,82. De acordo com a denúncia, o ex-prefeito realizou gastos – que somam R$2.097.498,45, em ações que divergem do propósito da verba, como por exemplo: aquisição de gêneros alimentícios para merenda escolar, abastecimento de água por carro-pipa; serviços de ornamentação; apresentações artísticas de bandas/shows musicais para festejos juninos, entre outros.
Apesar da defesa argumentar que “no seu entender, o montante recebido seria de destinação livre”, o relator relembrou como “neste contexto, as despesas decorrentes dos referidos créditos devem guardar estrita vinculação com a função educação”, sendo claro pela legislação federal “o por que não se admite qualquer outra destinação”. O conselheiro Vita também pontuou que a aplicação destes recursos em outros campos acarreta violação ao disposto nas Leis Federais nº 9.394/1996 e 11.494/2007 e tende a causar impactos negativos no desenvolvimento da educação básica no município.
O termo de ocorrência também revelou a existência de superfaturamento na contratação de atrações artísticas para comemorar os festejos juninos de 2017. Os auditores do TCM constataram, a título de comparação, que a apresentação de uma mesma atração, em contrato celebrado pelo município de Cabaceiras do Paraguaçu (R$10.000,00) supera em 160% o montante pago pelo município de Cruz das Almas (R$4.000,00).
O Ministério Público de Contas, representado pelo procurador Danilo Diamantino Gomes da Silva, opinou pelo conhecimento e procedência da denúncia, com devida aplicação de multa e imputação de ressarcimento ao ex-prefeito. Além disso, sinalizou também que o município restitua, com recursos do erário, valores do Fundeb/Fundef.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TCM