A Diocese de Petrolina informou no início dessa semana que, “na sequência de um Processo Administrativo Canônico, o Santo Padre, Papa Francisco, com suprema e inapelável decisão, demitiu do estado clerical e das inerentes obrigações, o Padre Juraci da Silva Bernardo, do clero”.
A partir da data 21 de março de 2023, já devidamente notificado, de acordo com o rescrito, padre Juraci da Silva Bernardo, não poderá mais exercer, válida e licitamente, o ministério sacerdotal.
Entenda o caso
Padre Juraci atou nas paróquias de Rajada e São José Operário no bairro Atrás da Banca em Petrolina, foi candidato a vereador no município nas Eleições 2020 pelo MDB (Movimento Democrático Brasileiro). O sacerdote qiue é natural de Jacobina (BA), obteve 280 votos não conseguiu se eleger e está como suplente de vereador.
A destituição do cargo do padre ocorreu porque a Igreja proíbe expressamente que os seus clérigos (padres e diáconos) filiem-se a partidos políticos, especialmente sem a devida licença do bispo diocesano ou da autoridade competente: “não tomem parte ativa em partidos políticos ou na direção de associações sindicais, a não ser que, a juízo da autoridade eclesiástica competente, o exija a defesa dos direitos da Igreja ou a promoção do bem comum” (cf. cân. 287 § 2 do Código de Direito Canônico), e também proíbe que assumam cargos públicos: “os clérigos estão proibidos de assumir cargos públicos que importem a participação no exercício do poder civil” (cf. cân. 285 § 3 do Código de Direito Canônico), reservando-lhes inclusive sanções penais”.
O sistema do TSE indica que Padre Juraci recebeu R$ 30 para sua campanha à Câmara dos Vereadores de Petrolina, sendo R$ 20 de doação de uma pessoa física e R$ 10 da Direção Municipal do MDB.
CN | Fonte: Blog do Edenevaldo Alves