A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por três votos a dois, anular uma das condenações do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha no bojo da Operação Lava Jato, após ver competência da Justiça Eleitoral para julgar o processo.
A sentença derrubada pela Corte máxima havia imposto 15 anos e onze meses de prisão de prisão a Cunha, por corrupção e lavagem de dinheiro.
Com a decisão, caberá à Justiça Eleitoral confirmar ou não os despachos dados pela Justiça Federal do Paraná no processo. Neste caso, Cunha foi acusado do suposto recebimento de propinas, a título de ‘caixa 2’, no âmbito do contrato dos Navios-Sonda Petrobrás 10.000 e Vitória 10.000.
Os ministros Kassio Nunes Marques, André Mendonça e Gilmar Mendes consideraram que a 13ª Vara Federal de Curitiba era incompetente para julgar o caso, seguindo o entendimento de que cabe a Justiça Eleitoral julgar casos de caixa 2.
Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski – recém aposentado do STF, que havia depositado seu voto sobre o caso antes de sua saída da Corte máxima.
Fonte: Correio