A prefeitura de Serrinha negou as irregularidades no recolhimento de contribuições previdenciárias apontadas pelo Ministério Público da Bahia, que levou a Justiça a acionar o prefeito, pelo ato de improbidade administrativa.
O município teria sofrido um dano de R$ 25 milhões. A gestão refuta o objeto da ação. Sobre o débito, a prefeitura disse que a Justiça Federal autorizou um parcelamento junto ao INSS.
De acordo com o prefeito Adriano Lima, a justificativa apresentada pelo Ministério Público para a compensação tributária baseava-se em uma ação movida pela União dos Municípios da Bahia (UPB), que resultou em uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Essa decisão estabeleceu o entendimento de que não deveria haver incidência de INSS sobre verbas de caráter indenizatório, tais como aviso prévio, férias, licença saúde, licença gestante, entre outras. No entanto, mesmo com essa decisão, a Receita Federal continuava a cobrar o município sem fazer qualquer distinção em relação à natureza dessas verbas.
A prefeitura também informou que o município conseguiu em 2018, junto à Justiça Federal, uma decisão favorável sobre o pedido de parcelamento de débitos com a Previdência Social, ainda que superiores ao limite de R$ 1 milhão. A decisão foi da juíza federal, Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara Federal de Brasília. Apesar disso, de acordo com a gestão, a Receita Federal descumpriu a medida, indeferindo o pedido de parcelamento.
A Prefeitura de Serrinha somente conseguiu aderir ao programa de parcelamento de débitos previdenciários em 2021, em razão da aprovação da Emenda Constitucional nº 113, que alcançou todos os municípios do país.
Adriano destacou também que a ação movida pelo MP contra a sua gestão tem como base o valor de uma multa aplicada pela Receita Federal, que deverá ser discutida em foro específico, na medida em que já foi firmado um entendimento do STF pela abusividade da cobrança.
A multa foi reduzida pela Emenda Constitucional nº 113, chegando a pouco mais de R$ 13 milhões. A gestão disse que herdou débitos de gestões anteriores, não parcelados, com o INSS, no valor de R$ 62.473.288,05 e que trabalha para reduzir o impacto das dívidas anteriores na gestão atual.