O Tribunal de Justiça Desportiva da Bahia (TJD-BA) julgou na última terça-feira, 28, os incidentes ocorridos na partida em que se enfrentaram as seleções de Conceição do Coité e Barrocas, pelo Campeonato Intermunicipal 2023, onde foram relatadas condutas antidesportivas e houve o registro do crime de racismo praticado por um integrante da comissão técnica da seleção coiteense.
Entenda o caso
A partida válida pela última rodada da primeira fase da competição aconteceu no dia 03 de setembro, no Estádio Diovando Carneiro Cunha, tendo iniciado às 15h onde se enfrentaram equipes de Conceição do Coité e Barrocas e a seleção visitante eliminou a seleção mandante e após o jogo houve confusão e foi registrado pelo árbitro central em Súmula.
A Diretoria Técnica da Federação Baiana de Futebol (FBF) encaminhou a Súmula da partida para o Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol da Bahia (TJD-BA), em razão de uma série de práticas antidesportivas que foram relatadas no momento da emissão da Súmula da partida pela Comissão de Arbitragem.
Além de arremesso de objetos, invasão de gramado e agressões físicas, houve o registro da prática do crime de racismo praticado pelo massagista da equipe de Conceição do Coité, proferiu palavras contra um integrante da comissão de arbitragem, um bandeirinha, que foi chamado de “seu preto de merda […] é você mesmo seu macaco” chamando a sua atenção.
A denúncia foi oferecida ainda no mês de outubro de 2023, pelo procurador de Justiça Desportiva, Abel Guerra Lima, e o julgamento ocorreu na terça-feira 28/11/23, por unanimidade, com a condenação do massagista da equipe de Conceição do Coité, Pedro S. de Melo, ao pagamento de multa no valor de R$ 50 mil, reduzida pela metade em razão de se tratar de equipe de futebol amador, restando a ela a obrigação de pagar o valor de R$ 25 mil. É a maior multa aplicada para condenação dessa natureza para o futebol amador pelo TJD-BA.
O massagista também foi condenado com a aplicação da pena de suspensão de dez jogos, que também foi reduzida pela metade, por se tratar de equipe de futebol amador.
Não houve multa aplicada ao clube (Liga Coiteense) por ter sido possível a identificação do autor do fato criminoso e as penas foram aplicadas no patamar máximo pelo auditor desportivo, Ricardo Maracajá.
O procurador recomendou ainda o encaminhamento da denúncia e da decisão a Polícia Civil e ao Ministério Público do Estado da Bahia (MP/BA), e destacou que “fatos como esse são recorrentes no futebol, e mesmo que tão próximo do dia da Consciência Negra, passados apenas 8 dias o TJD-BA ainda se depara com casos de racismo no futebol baiano”, destacou Guerra Lima.
O TJD-BA decidiu por acolher a recomendação do procurador, e enviará, por meio de sua representação, a denúncia às autoridades competentes para apuração, e o auditor desportivo destacou que o TJD-BA visa coibir atos como esse e sempre estará contra o racismo, buscando a responsabilização, civil, criminal e administrativa dos autores e dos clubes envolvidos. “O TJD-BA e toda a sociedade baiana repudia atitudes como esta, infelizmente não é um fato isolado, mas temos de firmar um para garantir a todos os envolvidos respeito e dignidade, para que o futebol seja um lugar seguro e sadio”, ressaltou Maracajá.
CN