A três meses das eleições que vão eleger prefeito, vice e vereadores nos 5.570 municípios brasileiros, a Justiça Eleitoral impõe uma série de restrições aos pré-candidatos, confira:
1 – É proibida a nomeação ou contratação de funcionários;
2 – Também é proibida a dispensa de servidores sem justa causa, dificultar seu exercício funcional ou remover, transferir ou exonerar servidores públicos municipais de ofício;
3 – Pré-candidatos não podem mais, a partir deste sábado, 6 de julho, comparecer às inaugurações de obras públicas;
4 – E devem evitar qualquer associação com eventos desse tipo durante o período eleitoral.
5 – A propaganda institucional de prefeituras também está restrita, exceto para produtos e serviços com concorrência no mercado;
6 – Pronunciamentos em rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito só são permitidos em casos urgentes e relevantes;
7 – A contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos para inaugurações de obras ou divulgação de serviços está proibida durante o período eleitoral.
Essas medidas impostas pelo TSE visam garantir a lisura e a igualdade na disputa eleitoral.