A Justiça determinou a suspensão imediata de um ato político irregular que seria praticado pelo Partido dos Trabalhadores (PT) na cidade de Queimadas marcado para às 19h deste sábado.
O processo judicial teve uma liminar deferida em desfavor do atual prefeito André Andrade e seus pré-candidatos a prefeito e vice, Serginho e Cesar da Isoplacas.
A decisão, que exige cumprimento imediato, destaca a gravidade das infrações e a necessidade de preservar a integridade do processo eleitoral.
O juiz do caso, Armando Duarte Mesquita Jr., da 106ª Zona Eleitoral de Queimadas, seguiu o parecer do Ministério Público da Bahia (MP BA), determinando que: “Com efeito, identificada a potencial ofensa à lei com repercussão direta no equilíbrio da disputa eleitoral – porque afeta a isonomia e, quiçá, a vontade popular livre –, evidenciando a relevância do direito bem assim o periculum in mora, defiro a liminar vindicada para o fim de determinar que os representados se abstenham de realizar a caminhada divulgada na rede social mencionada na inicial (INSTAGRAM/FACEBOOK), que também deverá ser notificada para imediato cumprimento”.
Importante que que autoridades locais e os eleitores fiquem atentos para garantir que todas as ações políticas ocorram dentro da legalidade.
Um dos fundamentos da decisão que é a propagando eleitoral apenas será permitida após o dia 15 de agosto.