No mês em que é celebrado o Dia Internacional das Pessoas Idosas, data instituída em 1990 pela ONU para celebrar a terceira idade e chamar a atenção para os desafios que essa parcela da população enfrenta, dados demonstram que o abandono de idosos no Brasil cresce conforme aumenta a expectativa de vida.
De acordo com o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, quando comparado ao ano anterior, em 2023, houve um aumento de 855% nas denúncias de abandono de idosos entre janeiro e maio.
Além do abandono físico, que acontece quando o idoso sofre negligência em seus cuidados à saúde, bem-estar e dignidade, outros tipos podem acontecer, como o emocional, financeiro e institucional. Nesses casos, as vítimas são amparadas pela Lei nº 10.741/2003, que dispõe sobre diversas medidas de proteção legal à pessoa idosa, com o objetivo de assegurar a integridade física e mental das pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, conforme explica Vinicius Cipriano, professor do curso de Direito da Estácio.
“A lei obriga a família e a sociedade no geral, incluindo o Poder Público, à efetivação de direitos básicos e necessários para garantir um envelhecimento saudável, devendo o Estado identificar pessoas idosas abandonadas. Com essa obrigação, a lei prescreve como conduta criminosa o ato de abandonar a pessoa idosa em hospitais, casas de saúde e entidades de longa permanência, cuja pena é de seis meses a três anos”, elucida o advogado.
Para promover uma melhor qualidade de vida durante a terceira idade, em 14 de dezembro de 2020 a Assembleia Geral da ONU proclamou a Década do Envelhecimento Saudável das Nações Unidas, que vai até 2030, alinhada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Essa é uma medida que conta com colaboração global, reunindo governos, agências internacionais, mídia, iniciativa privada e sociedade civil. Para isso, é importante que situações de abandono da pessoa idosa sejam denunciadas ao Ministério Público ou à Delegacia Especializada, para que sejam tomadas as providências necessárias.
“Além disso, é possível buscar a assistência jurídica de um profissional habilitado, no caso, um advogado, a fim de que consiga representar situações desta natureza. Por outro lado, pessoas idosas consideradas como necessitadas podem estar buscando auxílio legal junto às Defensorias Públicas”, conclui o professor.
Por: Daniela Cardoso | Ascom Estácio Feira de Santana