Foi publicada no fim da manhã desta sexta-feira, 17, uma decisão liminar de uma Ação Civil Publica do Ministério Púbico estadual (MPE-BA) contra o município de Quijingue e o prefeito do município José Romero Rocha Matos Filho, objetivando o provimento jurisdicional consistente no reconhecimento da obrigação de não fazer com o fito de impedir a realização da Festa de São Sebastião, em virtude do Estado de Emergência reconhecido pelo Decreto Municipal 21/2015 em vigor pelo prazo de 60 dias.
De acordo com a decisão, “em 06 de janeiro de 2025, a municipalidade demandada publicou o Decreto de n° 21,
no bojo do qual decretou a situação de emergência em Quijingue e adotou providências, indicando a expressiva perda da capacidade de manter a continuidade da prestação de serviços públicos, fundando-se em “aprofundado endividamento” e que que o referido ato administrativo sinaliza a situação de gravidade e anormalidade pela qual passa o Município de Quijingue, em virtude do descontrole fiscal, orçamentário, financeiro e administrativo da máquina pública, comprometendo o funcionamento de todos os setores da administração pública municipal, atingindo áreas essenciais como saúde; educação; segurança pública; além da completa falta de higiene das ruas e logradouros públicos, os quais estão sem um serviço eficiente de limpeza urbana”.
Salienta que, “em visita in loco às unidades de saúde do Município de Quijingue, verificou-se que a administração pública local determinou a redução dos horários de funcionamento de todas as unidades (de
08h às 14h), fundamentada na contenção de gastos. Nessa mesma visita, constatou-se, ainda, a precariedade
das citadas unidades de saúde e a ausência de medicamentos essenciais do componente básico da assistência
farmacêutica. Não obstante, o Município de Quijingue, organizou festejos do padroeiro de São Sebastião, com previsão para ocorrer entre os dias 21 a 22 de janeiro de 2025, evento que contará com a participação de diversos artistas de reconhecimento regional e nacional, com gastos estimados em valor superior a um milhão de reais.
O montante previsto de gastos contraria o que o próprio município apresentou no Decreto Emergencial e diante disto, a juíza de Direito da Segunda Vara Civil da Comarca de Euclides da Cunha, Dione Cerqueira Silva, atendendo ao pedido do MP, determinou a suspensão da Festa de São Sebastião a mais tradicional do Distrito Algodões.
A magistrada determinou ao Município de Quijingue e ao seu representante (prefeito Romerinho), o cumprimento da obrigação de não-fazer, consistente na abstenção de efetuar qualquer despesa com a contratação de artistas, estruturas e demais itens para a realização de festejos de São Sebastião, previstos para os dias 21 e 22 de janeiro, suspendendo-se o evento já agendado imediatamente, tais como pagamentos destinados à contratação de bandas, artistas, empresas (de publicidade, inclusive), produtores culturais, iluminação, sonorização, montagem de palco, bares, restaurantes ou de quaisquer outros bens e serviços atrelados aos eventos, tudo sob pena de imposição de multa pessoal ao Gestor no montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Veja na íntegra a decisão LIMINAR. SUSPENSÃO DA FESTA.