O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) suspendeu a decisão que determinava o afastamento de Mário Sérgio Suzart de Matos do cargo de presidente da Câmara Municipal de Santaluz. A medida foi concedida em caráter liminar pelo desembargador Edson Ruy Bahiense Guimarães, da Primeira Câmara Cível, atendendo a um pedido do vereador, que recorreu contra a decisão de primeira instância.
A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), que questionou a legalidade da reeleição de Sérgio Suzart para o biênio 2025-2026. Segundo o MP, a recondução ao cargo violaria o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a limitação de mandatos sucessivos em mesas diretoras de órgãos legislativos. Em decisão anterior, a Justiça havia determinado o afastamento imediato do vereador, a posse interina do substituto previsto no regimento interno da Câmara e a imposição de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
No recurso, Sérgio Suzart alegou que a decisão interferia na autonomia do Legislativo municipal e contrariava a jurisprudência do STF, que modulou os efeitos da proibição de reeleições sucessivas, considerando válida a recondução de ocupantes do cargo até o biênio 2023-2024. O desembargador aceitou os argumentos e concedeu efeito suspensivo à decisão, permitindo que Suzart permaneça no cargo até o julgamento do mérito pelo colegiado do tribunal.
O magistrado destacou que a medida de afastamento imediato poderia comprometer o funcionamento da Câmara Municipal e impactar a governabilidade do Legislativo local. Além disso, afirmou que a suspensão do afastamento não antecipa o julgamento definitivo da questão, mas garante que a situação permaneça inalterada até a decisão final.
O Ministério Público e as demais partes envolvidas foram intimadas a se manifestar no prazo de 30 dias.
Fonte: Notícias de Santaluz