O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) decidiu por unanimidade, nesta sexta-feira (4), reconhecer que a Câmara Municipal de Nordestina deve ser composta por 11 vereadores, e não 9, como vinha ocorrendo nas últimas eleições. A decisão corrige a composição legislativa do município, garantindo maior representatividade à população local.
Na eleição de 2024, saiu a decisão que a Câmara elegeria 2 vereadores e mais, porém, dias antes da diplomação uma Liminar negou o aumento e apenas 9 foram diplomados.

Com a nova definição, assumirão imediatamente os mandatos os suplentes Marcos de Jesus Reis, conhecido como Marcos do Angico (PL) e Maria Natividade Andrade Moura, conhecida como Titi (PSD), que passam a integrar o Legislativo municipal, ampliando a pluralidade de vozes na Câmara de Nordestina.
A decisão foi proferida no processo 0601298-91.2024.6.05.0000, relatado pelo desembargador eleitoral Maurício Kertzman Szporer, e teve como base o entendimento de que o número de cadeiras na Câmara deve respeitar a faixa populacional prevista no art. 29, IV, da Constituição Federal. No caso de Nordestina, cuja população, de acordo com os dados do IBGE à época da eleição, superava 18 mil habitantes, a legislação impõe a composição mínima de 11 parlamentares.
O relator destacou que a Justiça Eleitoral não apenas tem o dever de zelar pela regularidade do processo eleitoral, mas também de garantir que a representação legislativa esteja de acordo com os princípios constitucionais da proporcionalidade e representatividade. “A alteração na composição da Câmara não representa uma mudança na vontade do eleitor, mas sim uma adequação ao que determina a Constituição”, pontuou o magistrado.
Com a entrada dos novos vereadores, o Legislativo local passa por uma reconfiguração que poderá impactar a dinâmica política e as decisões legislativas nos próximos meses. Tanto Marcos do Angico quanto Titi já se preparam para a posse e afirmaram, em declarações informais, que pretendem trabalhar com responsabilidade e compromisso em prol da população nordestinense.
A decisão do TRE-BA ainda reforça a importância da observância dos critérios constitucionais na definição da composição das casas legislativas municipais, sobretudo em um cenário de intensa judicialização eleitoral e crescente cobrança por maior representatividade nas instituições públicas.
A Câmara de Nordestina deverá agora providenciar, com a devida urgência, a diplomação e posse dos dois novos parlamentares, garantindo o cumprimento da decisão judicial e o pleno funcionamento do Poder Legislativo com sua composição correta.