Um ato simples, mas significativo e histórico em Conceição do Coité, quando a deficiente auditivo Deziane Mota, residente no Distrito de Bandiaçu, recebeu sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), pois sonhava em dirigir, adquirir seu veículo, mas a busca pela autonomia esbarrava na dificuldade em obter a CNH, devido à ausência de intérpretes durante as provas teóricas exigidas pelo Departamento de Trânsito (Detran) e nas auto-escolas do município.
Contando com ajuda da mãe, Marly Mota, procurou uma auto-escola, propôs ao proprietário a permuta de aulas, ou seja, a auto escola passava a contar com ela para o treinamento dos instrutores em Língua Brasileira de Sinais (Libras), usado pelos deficientes auditivos para se comunicar, em troca de aulas práticas e teoricas para a mesma conseguir sua habilitação, proposta acatada e Deize hoje está habilitada.
Com o objetivo de garantir aos surdos maior acessibilidade, Marly Mota disse que irá encaminhar esta notícia para o governador eleito Rui Costa (PT), a solicitação para que o Detran disponibilize intérpretes de libras, para que as pessoas surdas possam tirar a Carteira Nacional de habilitação (CNH). Ela disse que aquele dia era muito importante para comunidade surda do território do sisal, em especial, Conceição do Coité.
Segundo Deize, com ajuda de uma irmã, interprete, considerou este curso muito importante e avanço. Ela reconheceu e agradeceu o esforço da mãe por mais esta conquista
Uma das dificuldades enfrentadas pelos deficientes auditivos para adquirir a CNH, é que a prova teórica é aplicada juntamente com os candidatos ouvintes e além de não terem acesso às orientações para o exame, que são faladas, os surdos não conseguem interpretar totalmente o exame escrito. Para a interprete Luciana Barroso, residente em Serrinha, uma das coordenadoras do Coral de Surdos daquele município, no caso de Deize, que frequenta faculdade, consegue ler, mas não interpretar a estrutura da frase do que está escrito. “A decodificação ocorre de forma diferente para quem se comunica em Libras”, explicou.
Luciana disse ao CN que a Língua Brasileira de Sinais é a segunda língua oficial do Brasil. Só no território do sisal, no interior da Bahia, são aproximadamente três mil pessoas surdas e que dependem dessa língua para se comunicar. “Portanto, estamos lutando para garantir o cumprimento da Lei 10.436/2002, que diz que todos os órgãos da administração pública devem ter um intérprete habilitado no idioma gestual”, afirmou Barroso.
Dados do instituto brasileiro de geografia e estatística (IBGE) mostram que no Brasil, há cerca de 10 mil motoristas com deficiência auditiva, porem nem todos possuem a carteira nacional de habilitação (CNH) em virtude da desinformação, do medo e da falta de incentivo por parte dos familiares.
Jorge Carlos, representante da auto-escola, a primeira a oferecer cursos surdos com instrutores que conhece a linguagem de libras, após ser treinado pela mãe de Deize, explica que o curso especial não é muito diferente do comum e as exigências do Detran são as mesmas, apenas a forma de comunicação é diferente com os surdos, porém a procura, talvez por falta de informação, era pequena e agora todos serão despertados..
Ele disse também que as pessoas com deficiência auditiva pode obter a carteira de habilitação, uma vez que o principal sentido exigido para essa prática é a visão. Porém, é necessário que o motorista que não ouve utilize um adesivo no veículo com o símbolo internacional de surdez uma exigência pouco conhecida. “O símbolo serve para alertar os demais motoristas de que o condutor do veículo é portador de deficiência auditiva, o que gera maior segurança e respeito à condição especial do condutor no trânsito”, concluiu o instrutor.
O símbolo deve ser fixado no vidro traseiro do veículo, para informar que qualquer solicitação deve ser feita por meio dos faróis altos e também pode ser colocado no vidro dianteiro, para facilitar a identificação por agentes de trânsito e demais autoridades de trânsito no momento da abordagem. O ato, comemorado por um número grande de surdos, aconteceu em uma chácara próximo ao Distrito de Bandiaçú e para ter acesso ao local passa em frente a um posto da polícia Rodoviária e um veículo que estava sendo conduzido por um surdo, não habilitado, foi parado e só liberado após a chegada de um amigo do proprietário de posse do CNH.
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Passo a Passo para um surdo obter CNH – O candidato deverá levar à junta médica do DETRAN um laudo médico especificando o seu problema físico. No caso do deficiente auditivo levar o exame audiométrico, com laudo. Para obter a permissão para dirigir: o candidato deverá realizar o exame psicotécnico antes do exame médico.
O exame médico inicial deverá ser efetuado pela junta médica da Comissão de Exames Especiais do DETRAN que irá sugerir ou não adaptações para o veículo e observar se a categoria pretendida pode ser concedida.
A continuidade do processo de habilitação será na Delegacia da Comarca ou Delegacia Regional, da cidade de residência do candidato. Após aprovação no exame psicotécnico e médico, o candidato continuará seu processo de habilitação submetendo-se, a prova teórica e prática de direção, em veículo adaptado se for o caso
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Documentos necessários – Carteira de identidade atualizada (conforme Art.3 da lei nº12037/09); CPF; Comprovante de endereço; Foto 3×4 colorida recente (no caso de Permissão para Dirigir ou renovação de CNH do modelo antigo); Laudo médico; Documento de Arrecadação Estadual (DAE), de todas as taxas, quitado.
Prova Teórica – Ainda existe controvérsias quanto à presença do intérprete de LIBRAS na prova teórica para habilitar o candidato a condutor. Os procedimentos são:
a) o candidato surdo pode contar com auxílio de intérprete leigo (familiar ou amigo) ou oficial durante o exame médico, a avaliação psicológica, as aulas teóricas e as aulas práticas, a fim de facilitar a comunicação entre os profissionais e o candidato;
b) nos exames teóricos, o candidato surdo contará com um intérprete oficial. Para tanto, o CFC deverá comunicar à Fundação que realiza os exames teóricos, com antecedência de uma semana, a fim de que aquela Fundação possa contatar a FENEIS, para que esta providencie um intérprete oficial. O intérprete, pago pela FATEC (Fundação que realiza os exames), interpretará as instruções iniciais para a realização do exame e as instruções finais.
Note-se que, por exigência do item II do artigo 140 do Código de Trânsito Brasileiro, a prova não pode ser interpretada na sua totalidade, pois não há como um examinador que desconheça a linguagem de LIBRAS garantir a individualidade das respostas do candidato surdo se o intérprete estiver interpretando as questões da prova.
“Art. 140 – A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos:
I – ser penalmente imputável;
II – saber ler e escrever;
III – possuir carteira de identidade ou equivalente.” Em caso de dúvida procure uma clínica credenciada para ser encaminhado ao DETRAN