Uma imensa gama de corporações, em todo o país – sejam pequenas ou médias empresas -, muitas das vezes mesmo com uma assessoria jurídica, passam a se preocupar com os problemas de litígios apenas quando sofrem algum tipo de citação judicial, seja relativo às relações com o consumidor, trabalhistas, tributárias e outras. Muitas das vezes o problema acontece por desconhecimento por parte dos empresários.
Segundo o advogado Maurício Sampaio, do escritório Badaró Almeida & Advogados Associados, é necessário para que uma empresa não tenha problemas jurídicos após entrar em operação, que o empresário tenha ciência de que constituiu uma “pessoa”, com direitos e deveres que devem ser observados durante a sua existência. Desde o início das atividades, o empresário deve estar atento às relações que a empresa travará com diversos atores – empregados, fornecedores, clientes, governo – e quais são as regras que regem essas relações.
Outra preocupação que ele tem de estar atento á como se relacionar com o empregado. “No desenvolvimento da atividade empresarial é importante não descuidar da relação com os empregados, pela importância da força de trabalho no crescimento da empresa. Para evitar dissabores, a relação entre empregador e empregado deve ser pautada na transparência e na boa-fé”, diz Sampaio, que completa:
– Desde o ato da contratação, deve o empregado ser cientificado sobre os seus deveres e direitos, como horário de trabalho, atividades que irá exercer, pagamento e benefícios concedidos. O empregador deve observar as normas trabalhistas, previdenciárias e tributárias relacionadas à categoria do empregado, bem como os benefícios concedidos através de Convenção Coletiva, para evitar ulterior reclamação do empregado na justiça.
Em sua opinião os empresários precisam diminuir os riscos de uma ação trabalhista, planejando a contratação de pessoal, dimensionando em seus custos todas as despesas que a atividade laboral irá trazer “ porque além das despesas mensais com salário, vale-transporte, alimentação, horas extras, contribuições previdenciárias, FGTS e tributos, ao longo do vinculo trabalhista, outros custos irão aparecer, como férias, abono de férias, gratificação natalina (13º salário) e rescisões de contrato, que se não forem pagas no prazo legal, podem ensejar ação judicial contra o empregador”.
Para tudo isso, diz o advogado, torna-se necessário uma atitude de prevenção jurídica pois ao abrir a empresa, o empresário irá se deparar com assuntos jurídicos dos mais diversos, tendo que conhecer aspectos legais relacionados ao Direito do Trabalho, Direito Civil, Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Empresarial e Direito do Consumidor. “Para cada relação constituída pela empresa será necessário conhecimento especifico sobre as regras incidentes. Para um contrato com fornecedor, incide o Direito Civil”.
– Para um contrato com empregado, o Direito do Trabalho. Assim como o empresário se faz acompanhar durante toda a existência da empresa por um contador, também é de suma importância a consultoria jurídica. A advocacia preventiva, iniciada com a criação da empresa, dará ao empresário a segurança na elaboração dos seus contratos, evitando futuros prejuízos – conclui.
Jolivaldo Freitas – Jornalista e Escritor