O Programa de Combate à Intimidação Sistemática, que visa prevenir a prática de bullying no país, começará a valer oficialmente dentro de 90 dias. A lei que institui a medida foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (9).
O texto classifica como bullying “todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas”. De acordo com a lei, oito práticas estarão sujeitas a punições: ataques físicos; insultos pessoais; comentários sistemáticos e apelidos pejorativos; ameaças por quaisquer meios; grafites depreciativos; expressões preconceituosas; isolamento social consciente e premeditado; e pilhérias. Além disso, o texto cita o cyberbullying e estabelece a obrigação dos estabelecimentos de assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência.
Bahia Notícias