O prefeito de Ponto Novo, Adelson Carneiro Maia, teve suas contas relativas ao exercício de 2014 rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão realizada na tarde desta terça-feira (17). O conselheiro Fernando Vita, relator do parecer, imputou duas multas ao prefeito, sendo a primeira no valor de R$8.000,00 pelas irregularidades apuradas no relatório e a segunda, correspondente a 30% dos seus subsídios anuais, no importe de R$ 46.800,00, pela não execução de medidas para a redução do montante da despesa total com pessoal que excedeu ao limite máximo estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.
A relatoria também determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor e o ressarcimento da quantia de R$262.621,22 aos cofres municipais, com recursos pessoais, referente a saída de numerário da conta específica do Fundeb sem documento de despesa correspondente nos meses de junho, julho e agosto.
No 3º quadrimestre de 2012, a prefeitura aplicou 62,19% da receita corrente líquida em despesa com pessoal, ultrapassando o limite de 54% previsto na LRF. Desta forma, o município deveria eliminar pelo menos 1/3 do percentual excedente no 2º quadrimestre de 2013 e o restante (2/3) em 1º quadrimestre de 2014, o que não ocorreu. A despesa com pessoal apurada no período atingiu o montante de R$ 19.542.926,61, correspondendo a 65,19% da RCL de R$ 29.980.419,99.
Cabe recurso da decisão.
TCM