Na última quarta-feira (16), o Tribunal de Contas dos Municípios votou pela rejeição das contas da prefeitura de Pintadas, da responsabilidade de Edenivaldo Ferreira Mendes, relativas ao exercício de 2014, pela reincidência na extrapolação do limite para despesas com pessoal e não pagamento de multa imputada pelo TCM.
O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, imputou duas multas ao gestor, a primeira no valor de R$3.000,00, por irregularidades remanescentes no relatório técnico, e a outra na quantia de R$42.300,00, correspondentes a 30% dos seus subsídios anuais, pela não recondução dos gastos de pessoal ao índice de 54%.
Também foi determinado o ressarcimento de R$1.255,93 aos cofres municipais, com recursos pessoais, sendo R$1.234,43, pelo pagamento indevido de juros e multas por atrasos no pagamento de obrigações e R$21,50, referentes a despesas com emissão de cheque sem fundos.
Cabe recurso da decisão.
TCM