O prefeito de Serrinha Osni Cardoso (PT) teve mais uma conta reprovada pelo Tribunal de Contas dos Municípios na última terça-feira, 15, referentes ao exercício de 2014, devido a extrapolação continuada do limite da despesa total com pessoal e o não recolhimento ao erário de multas da sua responsabilidade impostas pelo TCM.
O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, determinou a restituição aos cofres municipais, com recursos pessoais, da quantia de R$431.218,81, em decorrência da saída de numerário da conta do Fundeb sem documento de despesa correspondente e aplicou duas multas, a primeira de R$ 6 mil, por irregularidades contidas no relatório técnico, e outra de R$54 mil, por não ter promovido a redução dos gastos com pessoal.
No 3º quadrimestre de 2012, a despesa total com pessoal do município de Serrinha alcançou 59,47% da receita corrente líquida, extrapolando o limite de 54%, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. O gestor foi advertido a eliminar, pelo menos, 1/3 no 2º quadrimestre de 2013 e o remanescente do excesso no 1º quadrimestre do exercício de 2014, o que não foi feito. Os gastos com pessoal ao final do 1º quadrimestre do exercício de 2014, correspondeu a 65,61% da RCL , comprometendo o mérito das contas.
Após tomar conhecimento da rejeição das contas e ter que pagar multa de mais de quatrocentos mil reais, o prefeito Osni Cardoso em entrevista ao Calila Noticias disse que vai recorrer da decisão e tem certeza que não pagará multa nem terá rejeição de suas contas.
Cardoso admitiu que todas suas contas foram reprovadas por extrapolar o índice de pessoal, e tem uma multa que segundo uma lei exige que seja pago 30% do salário, “esse ano especificamente eu vou recorrer e acredito muito que eu mude esse resultado,porque algumas coisas o tribunal não considerou, como é o caso das cooperativas que quarenta por cento, mas não foi considerado isso.E outro equivoca imenso que o técnico do tribunal analisou os pagamentos que fizemos sem os processos, só que esse pagamento é 2013, era restos a pagar de 2013 pago em 2014, então olhou o pagamento e não olhou o processo, e ai me condenou a pagar trinta e poucos mil, mas vou recorrer, vou mostrar que estou correto, vou mostrar que não roubei que nunca roubarei recursos públicos principalmente do fundeb, deixarei isso bastante claro e vou em outra entrevista mostrando o que estou dizendo hoje”, Afirma o prefeito.
Prefeito disse que Limite de Pessoal é grande equivoco
O Tribunal de Contas tem reprovado a grande maioria de prefeitos do Brasil e quando se observa o motivo a grande parte é por estourar o limite de 54,1% que lhe é permitido, este tem sido o caso de Osni e muitos prefeitos. De acordo com o prefeito de Serrinha essa lei é um grande equivoco, para ele não se pode limitar o prefeito a gastar 54,1% e todo dia vim um programa novo para ele assumir, e esse programa conta todo para o índice, é contradição quando quase todos os municípios tem 40% de sua receita, no caso de Serrinha é oriundo do FUNDEB ” e eu pago 95% do que vem para a folha, então é uma contradição imensa a lei, no determinado momento teve a sua razão de ser,hoje não tem mais. Esta lei tem que ser revista urgente que está punindo pessoas boas, tem que punir por outros motivos não por esse”. Disse Cardoso.
O território do Sisal que tem o prefeito Osni também como presidente do Consorcio Público – CONSISAL e da Federação dos Consórcios do Estado da Bahia – FECBahia está entre os poucos, dos 26 existentes em todo estado que não possui o Serviço Movel de Urgência – SAMU 192, segundo Osni Cardoso os prefeitos andam correndo desse serviço pois não tem condições de manter, pois se a grande maioria já está estourando seu limite os gastos com o SAMU iria gerar mais despesa e consequentemente rejeição de contas.” Mas eu acredito que com a criação dos consórcios de saúde isto mude, pois esta despesa vai para o Consórcio, então possa ser que a gente tenha novidade.” Finalizou o prefeito.
Redação CN