O juiz José Brandão Netto, que atua na comarca de Cícero Dantas,Município do Território Semiárido Nordeste II enviou ofício para secretaria de cinco municípios, sob sua jurisdição, advertindo os professores que não cantarem o hino nacional brasileiro poderão pagar multa de até R$ 3.152,00.
A regra faz parte de uma medida que está sendo elaborada com participação das secretarias de Educação da Comarca e integra um estudo idealizado pelo juiz, que também pretende reduzir a evasão escolar no município. A Comarca abrange também Heliópolis, Fátima, Antas e Novo Triunfo.
A medida obriga escolas públicas e privadas de ensino fundamental a tocar o hino nacional pelo menos uma vez por semana. Segundo o autor, o objetivo é fazer cumprir a Lei Federal nº 12.031/09, que regula os símbolos nacionais.
Nota advertência
Adverte-se ser “obrigatório o canto e interpretação do Hino Nacional em todos os estabelecimentos escolares de ensino fundamental e médio. Haverá execução do Hino Nacional, uma vez por semana, nos estabelecimentos de ensino fundamental público e privado, sob pena de contravenção penal, com multa de até 4 salários-mínimos para os infratores.
Cícero Dantas, Ba, José Brandão Netto/JUIZ DE DIREITO.
O magistrado antes de chegar a Cícero Dantas trabalhou em Conceição da Feira, e naquela Comarca baixou um portaria determinando o recolhimento ao Conselho Tutelar dos alunos matriculados que deixarem de frequentar a sala de aula. A medida visava reduzir o índice de evasão escolar no município.