A disputa pela guarda de um menino de seis anos que foi levado pela mãe, Marcelle da Rocha Guimarães, dos Estados Unidos para Salvador, na Bahia, há três anos, fez com que o pai, o médico americano Christopher Scott Brann, fosse até o Congresso dos EUA, no mês passado, para cobrar a repatriação do menor, de acordo com o advogado dele, Sérgio Botinha.
A advogada da mãe do menor, Marcela Fragoso, disse que não pode comentar o caso, mas declarou que Justiça brasileira é competente para apreciar a questão e aplicou a convenção de Haia nos artigos 12 e 13, que estabecem exceções para que a criança não retorne aos EUA.
Ajuda dos EUA
O advogado disse que Christopher foi até a Câmara dos Deputados e também participou de uma sessão do Congresso em uma comissão de assuntos estrangeiros. O médico americano defendeu que o filho retornasse ao Brasil, em cumprimento à Convenção de Haia, que define aspectos civis do sequestro internacional de crianças, e com base no Ato Sean Goldman, que prevê uma série de medidas que os EUA podem tomar quando o país não cumpre convenção, como represálias políticas e econômicas.
“No Direito Civil, [a Convenção de Haia] é uma das convenções mais respeitadas do mundo. Se não houvesse convenção, não haveria segurança nenhuma sobre famílias com pessoas de nacionalidade diferente. Se a criança sair de onde mora sem autorização da Justiça, o país que receber vai mandar de volta para o judiciário daquele país [de origem] determinar quem vai ficar com a guarda. [A convenção] Não prevê discussão de guarda, só o retorno da criança. É competência do judiciário estrangeiro [decidir sobre a guarda]”, diz o advogado.
Sérgio Botinha diz que a mãe da criança recebeu autorização do pai do menor para viajar até o Brasil para assistir ao casamento do tio do garoto, em 2013, e desde então, não retornou com o menino.
Até aquele momento, o garoto vivia com pai e mãe, em Houston, cidade no estado do Texas, em guarda compartilhada determinada pela Justiça americana desde 2012. A criança nasceu nos EUA e foi fruto de uma relação que também começou lá, de acordo com o advogado.
O defensor do americano afirma que a autorização de viagem determinava o retorno do menor em cerca de 30 dias, o que não aconteceu. Dois meses depois que mãe e filho deixaram os EUA, a defesa do americano entrou com um processo de busca e apreensão do menor na Justiça Federal brasileira, mas não conseguiu o retorno do garoto.
Exceções da convenção
Apesar de a advogada Marcela Fragoso não detalhar qual é o caso, os artigos 12 e 13 determinam que o menor não deve retornar “quando for provado que já se encontra integrado no seu novo meio; quando for provado que a pessoa, instituição ou organismo que tinha a seu cuidado a pessoa da criança não exercia efetivamente o direito de guarda na época da transferência ou da retenção, ou que havia consentido ou concordado posteriormente com esta transferência ou retenção; que existe um risco grave de a criança, no seu retorno, ficar sujeita a perigos de ordem física ou psíquica, ou, de qualquer outro modo, ficar numa situação intolerável”. A advogada não especificou em quais das exceções o caso estaria incluído.
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