O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a regra que obriga emissoras de televisão a veicular seus programas de acordo com o horário recomendado pela classificação indicativa é inconstitucional. A maioria dos ministros entendeu que a imposição prévia de horário é ilegal por se configurar como uma censura prévia à programação das TVs.
As emissoras ainda são obrigadas a exibir caracteres sobre a classificação dos programas de forma informativa, mas podem veicular os programas na hora em que quiserem. A classificação indicativa está prevista na Constituição e determinava horários específicos para os programas de acordo com a classificação. A emissora que descumprisse essa regra, pagaria multa e teria o programa suspenso. Em 2011 o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) entrou com ação no STF questionando a medida. “O modo como se veicula a indicação, no meu entender, é absolutamente ineficiente nos programas de televisão. Isso certamente reclama medidas no sentido de aperfeiçoar o sistema. Normalmente, a indicação vem no início do programa, mas no decorrer não há nenhuma indicação”.
Os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello também acompanharam a manifestação de Zavascki.Em 2011, quatro ministros já haviam votado, Dias Toffoli, o relator; Ayres Britto, aposentado; Luiz Fux e Cármen Lúcia. Tofolli votou no sentido de que as emissoras não são obrigadas a seguir horários e só podem ser punidas caso não indiquem a faixa etária a qual o programa é destinado em seu início. A ação do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) teve apoio da Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão (Abert).
Bahia Notícias